A Polícia Federal abriu inquérito para apurar se a redução da frota de ônibus no segundo turno das eleições, em 25 de outubro, impediu ou dificultou o acesso de eleitores às urnas em cinco estados. A investigação mira possíveis crimes eleitorais com pena de até seis meses de prisão.
O caso ganhou repercussão após a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitar a prorrogação do horário de votação — pedido acatado pelo STF e pelo TSE, que estenderam o encerramento para as 19h. Mas a pergunta que permanece é: quantos eleitores deixaram de votar por não ter como chegar à seção?
O que diz a lei para quem travou o eleitor
O artigo 297 do Código Eleitoral é claro: quem “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio” está sujeito a detenção de seis meses e pagamento de multa. A PF já confirmou que as apurações envolvem Sergipe — onde o inquérito foi formalizado — além de São Paulo, Bahia, Alagoas e Piauí.
O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF, Dennis Cali, afirmou em coletiva no domingo que as diligências incluem oitivas e verificações in loco. A corporação atua em parceria com tribunais regionais eleitorais, Ministério Público Eleitoral e demais forças policiais.
Para empresários do setor de transporte e gestores públicos, o dispositivo legal acende um alerta: a responsabilidade pode recair sobre concessionárias, prefeituras ou órgãos reguladores que autorizaram ou deixaram de fiscalizar a operação reduzida.
Como a prorrogação de duas horas funcionou na prática
A extensão do horário até as 19h foi uma medida excepcional, adotada para mitigar o impacto da frota reduzida. Segundo o TSE, a decisão valeu para localidades onde a circulação de ônibus estava comprometida, mas não houve divulgação de lista oficial dos municípios contemplados.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a prorrogação resolve parte do problema logístico, mas não apaga a potencial irregularidade. Se ficar comprovado que a redução foi intencional ou negligente, os responsáveis respondem criminalmente — independentemente de o eleitor ter conseguido votar depois.
Números da operação: 56 conduzidos e 44 termos circunstanciados
Até o início da noite de domingo (25), a PF contabilizava:
- 3 inquéritos policiais abertos especificamente sobre a frota de ônibus;
- 44 termos circunstanciados lavrados para apurar diferentes crimes eleitorais;
- 56 pessoas conduzidas a delegacias para prestar esclarecimentos.
A maior parte das ocorrências registradas não está ligada diretamente ao transporte: violação do sigilo do voto, propaganda irregular e desobediência eleitoral lideram as estatísticas. Ainda assim, o volume de procedimentos sinaliza um dia de votação com alta incidência de irregularidades formais.
Reações institucionais e o que vem a seguir
A Organização dos Estados Americanos (OEA) acompanhou as denúncias de falta de ônibus. Centrais sindicais criticaram a redução da frota, e o PT notificou o TRE-SP sobre a situação na capital paulista. O Ministério Público Eleitoral deve requisitar cópias dos inquéritos para avaliar eventuais ações civis públicas.
Do ponto de vista de risco regulatório, operadores de transporte urbano e intermunicipal devem revisar planos de contingência para dias de eleição. Cláusulas contratuais que prevejam manutenção de frota mínima em datas de votação passam a ser não apenas recomendáveis, mas juridicamente prudentes.
O que observar daqui pra frente
Os inquéritos devem avançar nas próximas semanas com a análise de planilhas de escala, ordens de serviço e comunicações internas de empresas e prefeituras. Se houver indícios de coordenação para reduzir a oferta de transporte em áreas com perfil eleitoral definido, o caso pode escalar para investigação de crime organizado.
Para investidores e gestores, o desfecho desse processo ditará o novo padrão de exigência legal para logística eleitoral. Acompanhar as decisões dos TREs e eventuais recomendações do TSE para 2028 será essencial para calibrar contratos, seguros e estratégias de compliance no setor de mobilidade.
