Economia

BC muda regras dos CDBs após rombo do Master: o que muda para seu bolso

Sede do Banco Central do Brasil em Brasília com gráfico financeiro sobreposto simbolizando novas regras para CDBs
Banco Central anuncia mudanças nas regras de CDBs após prejuízo bilionário do caso Master ao FGC

O Banco Central colocou em consulta pública um pacote de regras que muda radicalmente a forma como CDBs são vendidos no país. A motivação direta é o caso Master, que gerou um prejuízo superior a R$ 40 bilhões ao FGC. Mas as mudanças vão muito além de um único banco: elas alteram a remuneração dos assessores, a transparência das taxas e os requisitos de liquidez de instituições médias.

A proposta, construída em parceria com o CMN, visa eliminar o conflito de interesse que empurrou papéis de alto risco para o varejo através de comissões agressivas. O mercado tem até 24 de janeiro para enviar sugestões.

O fim da “caixa preta” na remuneração dos assessores

Hoje, a comissão paga ao distribuidor (corretora ou banco) é combinada livremente entre as partes. No Master, essa taxa chegava a mais de 4% do valor investido no vencimento — oito vezes acima da média de mercado, que gira em torno de 0,5% ao ano.

A nova regra propõe um modelo híbrido: parte fixa e parte variável, atrelada à performance do título e ao interesse do cliente. Se o assessor recomendar um produto inadequado, a parcela variável pode ser zerada integralmente.

  • Transparência obrigatória: o investidor passará a ver, de forma clara, quanto o intermediário ganha com a venda.
  • Alinhamento de incentivos: a remuneração variável depende de resultados compatíveis com o perfil do cliente.
  • Fim da taxa livre: comissões muito acima da média, como as praticadas no caso Master, ficam proibidas.

As informações terão de ser atualizadas constantemente e reportadas tanto ao BC quanto ao cliente final.

Regras de liquidez alcançam bancos médios e XP

O endurecimento não parou na distribuição. O BC estendeu a exigência do Índice de Liquidez de Curto Prazo (LCR) para o segmento S2 — instituições com ativos entre 1% e 10% do PIB. Entram na lista BNDES, Citibank e XP, que antes não precisavam seguir essa métrica.

O índice mede a capacidade de honrar saídas de caixa em 30 dias de estresse. O mínimo exigido é 1 (ou 100%). Haverá transição: 90% entre janeiro e junho de 2027, e 100% a partir de julho do mesmo ano.

Para bancos menores (segmentos S3 e S4), será criado um LCR Simplificado, com metodologia adaptada ao porte e complexidade, mas válido para quem capta do público via depósitos ou emissão de títulos.

Captações com garantia do FGC ficam mais duras

Outra frente ataca a origem dos recursos que lastreiam CDBs cobertos pelo Fundo Garantidor. Se os depósitos garantidos superarem seis vezes o patrimônio líquido e 890% das captações totais — ou dez vezes o patrimônio líquido —, os novos recursos terão de ir obrigatoriamente para títulos públicos federais.

A medida impede que bancos usem a garantia do FGC como “cheque em branco” para captar barato e alocar em ativos de risco, prática central na engenharia do Master.

Calendário e próximos passos

A consulta pública ficará aberta até 24 de janeiro. Após a análise das contribuições, as regras aprovadas entram em vigor em 1º de janeiro de 2028, com prazo de adequação até 30 de junho de 2028.

Para o investidor, o recado é claro: a assimetria de informação que permitiu vender CDBs a 140% do CDI com comissões ocultas está com os dias contados. Vale monitorar como cada instituição vai adaptar seus produtos e tabelas de remuneração nos próximos trimestres — especialmente nas plataformas que concentram grande volume de distribuição.