Justiça

TSE exige relatórios a cada 6h: o que Meta e X terão de revelar sobre Nikolas e Marçal

TSE exige relatórios de 6h: logos Meta e X com documentos sobre alcance de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal nas eleições
Justiça Eleitoral determina transparência radical: plataformas devem detalhar alcance de posts a cada seis horas.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral determinou que Meta e X entreguem relatórios detalhados a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal até o fim do segundo turno. A medida atende parcialmente a ação da campanha de Lula, que acusa ambos de disseminar informações falsas para beneficiar Flávio Bolsonaro.

A decisão impõe transparência radical às plataformas nos dias decisivos da eleição. Mas o que exatamente elas terão de abrir?

O que os relatórios devem conter

As big techs terão de informar, em ciclos de seis horas, três dados sensíveis: número de visualizações de cada postagem, origem geográfica e demográfica do público alcançado e os mecanismos algorítmicos usados para recomendar os conteúdos a outros usuários. Um relatório final consolidado é exigido até seis horas após o encerramento da votação no domingo (25).

Além da periodicidade inédita, a ordem cria um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral na véspera e no dia da votação. Qualquer tentativa de ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados está proibida.

Restrições que já valem desde segunda-feira

Na segunda (19), o mesmo ministro já havia imposto barreiras diretas aos dois perfis:

  • Vedação à republicação de conteúdos já removidos por determinação do TSE
  • Suspensão do impulsionamento pago de qualquer postagem das contas até o fim do segundo turno
  • Proibição de tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral

Na prática, as plataformas não podem mais usar seus algoritmos para favorecer organicamente nem pagar para ampliar o alcance desses perfis específicos.

O argumento da campanha petista

A ação que originou as medidas sustenta duas frentes: a disseminação de desinformação deliberada para favorecer o adversário e a suspeita de que a Meta estaria, por ação ou omissão, facilitando a distribuição desse material. O Ministério Público Eleitoral já havia sinalizado que a empresa não cumpriu medidas anteriores de tratamento igualitário entre as campanhas.

O ministro atendeu parcialmente o pedido — não houve, por exemplo, ordem de suspensão das contas, mas sim de monitoramento intensivo e restrição de ferramentas de amplificação.

Outro front: canal de Lula no WhatsApp

Em decisão paralela, o ministro Floriano de Azevedo barrou a suspensão de um canal de apoiadores de Lula no WhatsApp sem autorização do plenário do TSE. A medida sinaliza que a Corte pretende evitar remoções unilaterais de espaços de campanha nas vésperas da votação, exigindo colegiado para decisões de alto impacto.

O que observar daqui para frente

O cumprimento dos prazos de seis horas será o primeiro teste de fogo. Se Meta e X entregarem os dados no formato exigido, a Justiça Eleitoral terá, pela primeira vez, visibilidade quase em tempo real da dinâmica de alcance de atores políticos de alta audiência. O precedente pode moldar futuras regulações de transparência algorítmica em períodos eleitorais — não só no Brasil.

Para quem atua em comunicação pública, marketing digital ou compliance de plataformas, o recado é claro: a janela de “caixa preta” dos algoritmos fechou-se durante o período crítico. O nível de prestação de contas subiu de patamar.