O trabalhador brasileiro tem direito garantido por lei de se ausentar do expediente para votar sem qualquer desconto no salário. Mas a maioria desconhece os detalhes que fazem toda a diferença na hora de combinar com o empregador.
A regra vale para o segundo turno marcado para 26 de outubro e protege até quem não é obrigado a votar. Entender os limites desse direito evita conflitos e garante que o exercício da cidadania não pese no bolso.
O que a lei realmente garante ao eleitor trabalhador
O artigo 234 da Lei Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a resolução complementar do TSE de 2026 estabelecem: o empregado pode se ausentar pelo tempo necessário para ir à seção, votar e retornar. Esse período inclui deslocamento e eventual fila.
Não existe um teto fixo de horas. O critério é a razoabilidade. Quem vota perto de casa pode precisar de uma hora. Quem enfrenta trânsito ou seção lotada pode levar três. O empregador não pode exigir compensação posterior nem descontar o período.
A proteção alcança todos os vínculos: celetistas, terceirizados, estagiários, servidores públicos e trabalhadores domésticos. Também cobre maiores de 70 anos e jovens de 16 a 17 anos, que votam facultativamente.
Vota em outra cidade? A lei também te protege
Quem tem título em município diferente do local de trabalho tem direito à ausência integral no dia da eleição. A falta não pode ser descontada nem anotada como falta injustificada.
O TSE recomenda combinar o horário com antecedência. Um e-mail ou mensagem formal ao gestor, registrando o horário previsto de saída e retorno, evita mal-entendidos e cria prova documental.
Mesários ganham benefício extra
Convocados para trabalhar nas mesas receptoras têm direito a folgas dobradas. Cada dia à disposição da Justiça Eleitoral equivale a dois dias de folga remunerada no emprego habitual.
O comprovante de mesário emitido pelo cartório eleitoral serve como justificativa formal. O empregador não pode recusar nem negociar condições diferentes.
Assédio eleitoral: o crime que cresce nas empresas
Pressionar o voto do subordinado configura crime eleitoral com pena de reclusão e multa. A coação não precisa ser explícita. Exemplos comuns:
- Ameaça de demissão ou fechamento da empresa se determinado candidato perder
- Pedido para gravar vídeo de apoio político
- Promessa de promoção ou bônus condicionada ao voto
- Ambiente de intimidação com material de campanha de um só lado
Denúncias podem ser feitas ao TRT, MPT e MPE. O sigilo do denunciante é garantido.
O que observar nas próximas semanas
Com o segundo turno se aproximando, três pontos merecem atenção: combinar por escrito o horário de votação até sexta-feira (24); guardar comprovantes de votação ou justificativa; e reportar qualquer pressão política no ambiente de trabalho aos canais oficiais. O voto é livre. O salário é intocável. A lei está do lado do trabalhador — basta conhecê-la.
