Um vigilante processou a Dimivig por horas extras não pagas e viu a Justiça invalidar todo o regime 12×36 da empresa, gerando uma dívida de R$ 730 mil. Quando a empregadora ofereceu uma chácara de R$ 2,68 milhões como garantia, o trabalhador disse não. A razão expõe um erro estratégico comum em execuções trabalhistas.
A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou os cálculos em junho de 2026. Mas o desenrolar do caso muda a forma como empresários devem avaliar garantias judiciais e controle de jornada.
O erro que derrubou a escala 12×36
O regime 12×36 exige rigor: 12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso. Entre abril de 2023 e novembro de 2024, a Justiça constatou “grave excesso de jornada”. O vigilante trabalhava além das 12 horas combinadas sem receber as extras.
A consequência foi técnica e cara: os controles de ponto foram declarados inválidos. Sem registros confiáveis, a presunção virou favorável ao empregado. Adicional noturno, FGTS e verbas rescisórias foram recalculados sobre a jornada real, não a teórica.
O reconhecimento da rescisão indireta — quando a falta grave do patrão permite ao empregado sair com todos os direitos — elevou a conta final para R$ 730.655,87, atualizados até maio de 2026.
Por que recusar uma garantia de R$ 2,68 milhões?
A Dimivig apresentou a propriedade rural como caução judicial. A defesa alegou ser apenas garantia, não pagamento. O advogado do vigilante, Christiano de Lima e Silva Melo, viu risco: imóvel não paga conta no curto prazo.
- Liquidez: Venda de chácara pode levar anos; dinheiro em conta resolve agora.
- Risco de desvalorização: Imóvel rural oscila mais que aplicação financeira.
- Estratégia protelatória: A defesa do trabalhador classificou a oferta como “manobra para ganhar tempo”.
A Justiça acolheu o pedido de bloqueio via Sisbajud (sistema de busca de ativos). O TRT-18, porém, limitou a penhora a 30% do valor da dívida por mês, para preservar a operação da empresa e o salário dos demais funcionários.
A virada: seguro-garantia com ágio de 30%
Após a recusa da chácara, a Dimivig contratou um seguro-garantia judicial. Em agosto de 2026, a Justiça exigiu complementação de R$ 219.196,76 — os 30% extras exigidos por lei para essa modalidade. A empresa pagou.
Para o advogado do vigilante, a troca comprova que a estratégia funcionou: “A recusa forçou a empresa a apresentar garantia líquida e imediata”. O processo agora aguarda intimação do TST para pagamento efetivo. A audiência de conciliação de 28 de agosto não avançou.
O que observar daqui para frente
Três lições práticas para gestores e departamentos jurídicos:
- Controle de ponto é prova, não formalidade: Se a jornada real extrapola a escala registrada, o documento perde validade probante. Invista em marcação fiel ou assuma o custo das horas extras.
- Garantia judicial deve ter liquidez compatível: Oferecer imóvel de alto valor em dívida menor pode sinalizar falta de caixa e irritar o juízo. Seguro-garantia ou depósito em dinheiro costumam ser mais eficientes.
- Limite de penhora protege a empresa, mas alonga o recebimento: O teto de 30% mensais (Sisbajud) evita falência, mas estende o prazo de quitação. Planeje o fluxo de caixa considerando esse gargalo.
O caso segue no Tribunal Superior do Trabalho. Para a Dimivig, o custo final supera o valor da dívida original somado ao ágio do seguro. Para o mercado, fica o alerta: economia com controle de jornada malfeito costuma sair caro no Judiciário.
