No próximo domingo, 25 de outubro, milhões de brasileiros estarão trabalhando enquanto o país vota no segundo turno. A lei é clara: ninguém pode impedir você de exercer seu direito — e o descumprimento rende pena de detenção e multa.
Mas afinal, quanto tempo você pode ficar ausente? E se seu local de votação for em outra cidade? As respostas podem definir se seu salário vem intacto ou com descontos indevidos.
O que diz a lei eleitoral sobre faltar ao trabalho para votar
O artigo 234 da Lei Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e a Resolução TSE nº 23.736/2026 garantem ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração. O período abrange deslocamento, fila e o próprio ato de votar.
Não há um teto fixo de horas — o critério é a razoabilidade. Se sua seção eleitoral fica a 40 minutos de casa e a fila leva uma hora, você tem direito a cerca de três horas de ausência justificada. O empregador não pode descontar essas horas nem exigir compensação posterior.
A regra vale para todos: celetistas, terceirizados, estagiários, servidores públicos e até trabalhadores domésticos. Inclui também quem não tem voto obrigatório: maiores de 70 anos e jovens de 16 a 17 anos.
Vota em outra cidade? Seus direitos mudam — e quase ninguém sabe
Se você trabalha em um município e vota em outro, a legislação assegura a ausência no dia da eleição sem desconto salarial. Não é necessário “tirar folga” ou usar banco de horas: a falta é abonada por força de lei.
O TSE recomenda combinar o horário com antecedência. Um e-mail ou mensagem formal ao gestor, com o comprovante de local de votação, evita conflitos e cria prova documental caso a empresa tente retaliar.
Mesários têm benefício extra: folgas em dobro
Quem for convocado para atuar como mesário tem direito a se ausentar nos dias de trabalho para treinamento e votação. Cada dia à disposição da Justiça Eleitoral gera duas folgas remuneradas, a serem usufruídas em acordo com o empregador.
O benefício não se limita ao domingo da eleição. Sessões de capacitação, preparação da seção e eventual segundo turno também contam para o cômputo de dias.
- Treinamento: 1 dia = 2 folgas
- Dia da votação: 1 dia = 2 folgas
- Segundo turno (se houver): 1 dia = 2 folgas
Assédio eleitoral no trabalho: onde acaba a conversa e começa o crime
Pressionar subordinados a votar ou deixar de votar em determinado candidato é crime eleitoral com pena de reclusão (não apenas detenção) e multa. O Código Eleitoral (art. 299) tipifica a coação como violação da liberdade do voto.
Na prática, assédio eleitoral aparece de formas sutis e explícitas:
- Ameaça velada de demissão ou fechamento da empresa se “o candidato errado” vencer
- Pedidos para gravar vídeos de apoio político ou usar adesivos/camisetas
- Promessas de promoção, bônus ou benefícios condicionados ao voto
- Monitoramento de redes sociais para identificar preferência política
- Reuniões “obrigatórias” com viés partidário durante o expediente
Todas essas condutas são passíveis de punição, independentemente de hierarquia. O autor pode ser dono da empresa, gerente, coordenador ou líder de equipe.
Como denunciar e se proteger
Quem sofre ou presencia assédio eleitoral pode acionar três órgãos simultaneamente:
- TRT (Tribunal Regional do Trabalho): via processo trabalhista por dano moral e assédio
- MPT (Ministério Público do Trabalho): denúncia anônima pelo site ou aplicativo
- MPE (Ministério Público Eleitoral): representação por crime eleitoral
Provas como prints de WhatsApp, e-mails, gravações de áudio (em estados onde é permitido) e testemunhas fortalecem a denúncia. O sigilo do denunciante é preservado.
O que observar daqui para frente
Com o segundo turno se aproximando, empresas tendem a intensificar comunicações internas sobre “neutralidade” — o que, paradoxalmente, pode mascarar coação sutil. Fique atento a mudanças de tom em lideranças, reuniões extraordinárias sem pauta clara e pedidos de “engajamento cívico” direcionados.
Se você é gestor ou RH, a orientação segura é emitir comunicado formal reiterando: horários flexíveis no dia 25, proibição de qualquer manifestação partidária no ambiente de trabalho e canal de denúncia ativo. A prevenção custa menos que um processo por assédio eleitoral.
Seu voto é secreto, seu direito é público e a lei está do seu lado. Use-o.
