Economia

Pedágio sobe até 3,57% no Triângulo: veja o novo custo logístico que pegou todos de surpresa…

Praça de pedágio na BR-050 no Triângulo Mineiro com caminhões e carros na fila
Pedágio fica até 3,57% mais caro em oito praças do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

A partir da zero hora desta quinta-feira (22), oito praças de pedágio no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba ficaram mais caras, com reajuste médio de 3,57% autorizado pela Artemig. Para o empresário que move cargas ou frotas pela região, a conta do frete acabou de subir sem aviso prévio nas planilhas de custo.

O impacto direto atinge 627,4 quilômetros de rodovias concedidas à EPR Triângulo. A tarifa base para automóveis e caminhonetes saltou de R$ 14,00 para R$ 14,50, mas o efeito cascata nas categorias pesadas é onde a margem de lucro realmente aperta.

O peso no bolso do transporte de carga

Não é apenas centavos a mais por eixo. Um caminhão-trator com semirreboque (Classe 4, 3 eixos, rodagem dupla) passa a pagar R$ 29,00 — alta de R$ 1,00 por passagem. Em uma rota de ida e volta semanal, o custo fixo anualizado só de pedágio ultrapassa R$ 3.000,00 por veículo.

Para combinações de 7 eixos (Classe 9), a tarifa atinge R$ 130,50. Confira a nova tabela de referência para planejamento imediato:

  • Classe 1 (Auto/Caminhonete): R$ 14,50
  • Classe 2 (Caminhão leve/Ônibus 2 eixos): R$ 21,75
  • Classe 4 (Caminhão 3 eixos / Trator c/ semi): R$ 29,00
  • Classe 6 (Caminhão 4 eixos / Trator c/ semi): R$ 72,50
  • Classe 9 (9 eixos): R$ 130,50
  • Classe 11 (Motos): R$ 7,25

O multiplicador tarifário segue a regra padrão de eixos e rodagem, mas a majoração de 3,57% incide sobre toda a cadeia, pressionando o custo por quilômetro rodado (CPK) justamente no momento de renegociação de contratos de frete.

Onde exatamente o bolso vai doer mais

As praças afetadas cobrem eixos logísticos estratégicos. Estão na lista: BR-365 (Monte Carmelo e Indianópolis), BR-452 (Perdizes), MGC-452 (Uberaba), MGC-462 (Patrocínio), MG-190/LMG-190 (Nova Ponte) e MG-427 (Água Comprida).

Quem opera no corredor Uberaba–Uberlândia ou no escoamento pela BR-365 sentido Goiás absorve o aumento em duas ou três praças por viagem. A geometria da concessão não permite rotas alternativas viáveis para cargas pesadas sem agregar dezenas de quilômetros e horas improdutivas.

Existe alívio? A conta do usuário frequente

A concessionária mantém o Desconto de Usuário Frequente (DUF) para pagamentos via tag. O mecanismo é progressivo: a partir da segunda passagem no mesmo sentido, no mesmo mês, a tarifa cai. Porém, o desconto incide sobre o novo valor reajustado, não sobre a tarifa antiga.

Na prática, para uma frota que cruza a praça de Uberaba (MGC-452) 40 vezes ao mês por veículo, a economia marginal existe, mas não neutraliza o reajuste. É uma mitigação, não uma solução para o aumento de custo fixo.

O que observar daqui para frente

O reajuste foi publicado no Diário Oficial no sábado (17) com vigência imediata na quinta (22). A janela curta de cinco dias úteis para adaptação de sistemas de gestão de frota (TMS) e recálculo de propostas comerciais é o risco operacional imediato.

Fique atento ao próximo ciclo de revisão contratual da concessão. A metodologia de correção costuma seguir índice de inflação (IPCA/IGP-M) mais fator de produtividade. Se a inflação acumular, o próximo aniversário da concessão trará nova rodada de alta. Recomenda-se travar contratos de frete com cláusula de repasse automático de pedágio ou indexador atrelado à tarifa real praticada, e não apenas ao IPCA geral.