O governo brasileiro publicou as regras para exportadores acessarem cotas com tarifas reduzidas na Noruega, válidas a partir de 1º de novembro. A medida coloca em prática o acordo Mercosul-EFTA e beneficia diretamente nove categorias de produtos agropecuários. O segredo para garantir a vantagem está na velocidade do pedido digital.
Quem chegar primeiro leva a fatia do mercado. Não haverá divisão prévia de volumes entre os países do bloco sul-americano em 2026.
O que muda na prática para o exportador
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) regulamentou o acesso às cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. Na prática, isso significa que volumes específicos de mercadorias entram no país europeu pagando menos imposto de importação — ou nenhum —, desde que o exportador siga o rito burocrático correto.
O mecanismo opera no sistema “primeiro a pedir, primeiro a levar”. A reserva da cota acontece no momento da aprovação da licença no Portal Único Siscomex.
Lista de produtos contemplados agora
O rol de mercadorias elegíveis foca no agronegócio. Confira o que pode ser enviado com benefício imediato:
- Carne bovina;
- Carne de aves e preparações;
- Mel natural;
- Batatas e maçãs frescas;
- Trigo duro e milho;
- Melaço de cana;
- Suco de maçã;
- Farinha de soja;
- Cavalos vivos.
Mas o efeito mais relevante aparece na logística documental.
Passo a passo: como garantir a cota sem perder o prazo
Todo o fluxo é digital e concentrado no módulo LPCO do Siscomex. A janela de execução é curta: 60 dias para embarcar a carga após a licença aprovada.
- Registro do pedido: No módulo LPCO, a empresa solicita a licença para o produto desejado.
- Verificação de saldo: A Secex confere se ainda há volume disponível na cota específica.
- Reserva e aprovação: Havendo saldo, a quantidade é travada para o solicitante.
- Exportação e vinculação: O exportador tem 60 dias para registrar a Declaração Única de Exportação (DUE) vinculada à licença.
- Certificado final: Após o desembaraço aduaneiro, sai o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento exigido pela alfândega norueguesa para aplicar a tarifa menor.
Se a DUE não for apresentada no prazo ou a licença for cancelada, o volume volta ao pool geral. Outra empresa pode capturá-lo imediatamente.
Por que a Noruega e não a Suíça ou Islândia?
O acordo Mercosul-EFTA foi assinado em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A entrada em vigor, porém, é escalonada por país membro da EFTA (bloco formado por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein).
Com a Islândia, as regras valem desde 1º de outubro, mas o país nórdico não abriu cotas para importações do Mercosul. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram seus trâmites internos. Restou a Noruega como o primeiro grande destino europeu com cotas efetivamente operacionais para o agro brasileiro neste momento.
O tamanho do prêmio: números do acordo
O governo projeta liberalização ampla. Do lado europeu, a EFTA zera tarifas industriais e de pescado na largada. No agro, as cotas são o instrumento de transição.
Veja a cobertura do livre comércio sobre o valor exportado pelo Brasil:
- Noruega: 99,8% das exportações cobertas;
- Suíça: 97,7%;
- Islândia e Liechtenstein: 100%.
No sentido inverso, o Brasil liberaliza cerca de 97% do comércio com o bloco. Outros 1,2% terão redução parcial via cotas ou preferências fixas. Produtos sensíveis terão desgravação gradual em até 15 anos.
O que observar daqui para frente
O calendário de 2026 não prevê partilha prévia de cotas entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Isso cria uma corrida regulatória: a agilidade no Siscomex virou vantagem competitiva real. Empresas com estrutura de compliance aduaneiro ágil tendem a capturar a maior fatia dos volumes disponíveis para carnes, grãos e derivados.
Fique atento à publicação de saldos remanescentes no Portal Siscomex e à eventual abertura de cotas pela Suíça — maior economia do bloco — nos próximos meses. A janela norueguesa está aberta; a suíça pode ser o próximo salto de volume.
