Economia

MEIs podem ter dívida zerada: Senado aprova perdão integral

Senado Federal aprovando projeto de lei que perdoa dívidas de MEIs na Dívida Ativa da União
Senado aprova perdão integral de dívidas de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa

O Senado aprovou na quinta-feira (15.out.2026) a remissão total das dívidas de microempreendedores individuais inscritas na Dívida Ativa da União. A medida está no projeto de lei complementar 186 de 2026, que agora segue para sanção presidencial. A decisão pode alterar a situação fiscal de milhares de pequenos negócios, mas depende de etapas burocráticas antes de valer na prática.

O que o projeto aprovado estabelece

O texto prevê o perdão integral — e não apenas o parcelamento — dos débitos tributários e não tributários de MEIs que já foram inscritos na Dívida Ativa da União. A remissão atinge o valor principal, multas, juros e encargos legais.

Na prática, isso significa a extinção da certidão positiva de débitos para esses contribuintes, permitindo a emissão de certidão negativa. O benefício é restrito aos microempreendedores individuais enquadrados na legislação vigente.

O caminho até a vigência efetiva

A aprovação no Senado é uma etapa decisiva, mas não a final. O projeto segue agora para a Presidência da República, onde pode ser sancionado integralmente, vetado parcial ou totalmente.

Caso sancionado, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. Se houver vetos, o Congresso Nacional pode analisá-los em sessão conjunta para mantê-los ou derrubá-los. Só após esse trâmite a norma produz efeitos jurídicos plenos.

Impacto direto para o microempreendedor

Para quem tem pendências na Dívida Ativa, a consequência imediata da sanção será a limpeza do nome cadastro perante a União. Isso abre portas para:

  • Acesso a linhas de crédito públicas e privadas;
  • Participação em licitações e contratos governamentais;
  • Regularização para emissão de notas fiscais sem bloqueios;
  • Fim de execuções fiscais em curso referentes a esses débitos.

Contudo, a medida não apaga dívidas com estados, municípios ou autarquias que não sejam federais. Tampouco vale para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa — esses seguem as regras comuns de cobrança.

Diferença entre remissão e programas de parcelamento

É fundamental distinguir este perdão de programas como o “Relp” ou o “Pert”. Parcelamentos alongam o pagamento, mantêm a dívida ativa e exigem adesão formal. A remissão extingue a obrigação tributária de forma automática, sem necessidade de adesão ou pagamento de entrada.

Essa característica reduz a burocracia para o contribuinte, mas impõe ao Poder Executivo a obrigação de regulamentar a operacionalização nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.

Cenários fiscais e projeções

A renúncia de receita decorrente do perdão deverá ser demonstrada no projeto de lei orçamentária ou em créditos adicionais, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto orçamentário dependerá do volume total de dívidas elegíveis na data da publicação.

Especialistas em contabilidade pública alertam que a medida pode criar expectativa de novos perdões futuros, o que demanda cuidado na sinalização de política fiscal para não comprometer a arrecadação estrutural.

O que observar daqui para frente

O empresário deve monitorar a publicação no Diário Oficial e a posterior regulamentação pela PGFN. Enquanto a lei não estiver em vigor, as certidões positivas permanecem válidas e as execuções fiscais continuam tramitando. A recomendação técnica é manter a documentação organizada e consultar um contador antes de tomar decisões baseadas na expectativa do perdão.