Economia

Manobra na Alerj pode enterrar lei que pega grandes sonegadores

Plenário da Alerj com deputados votando projeto contra sonegação fiscal
Deputados da Alerj analisam emenda que pode enfraquecer lei contra grandes devedores de ICMS.

O Instituto Combustível Legal (ICL) denuncia uma articulação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que esvazia o projeto estadual de combate ao devedor contumaz. A votação está marcada para esta semana e, se a emenda passar, a lei “nasce morta”, segundo a entidade.

Três deputados assinam a proposta que troca critérios objetivos por análises subjetivas. O resultado prático pode ser a proteção de empresas que transformam a sonegação em modelo de negócio.

O que muda na prática com a emenda

O projeto original (PL 8085/2026), enviado pelo governo fluminense, replica a Lei Complementar federal 225, de janeiro de 2026. O texto federal estabelece parâmetros claros: dívida tributária irregular acima de R$ 15 milhões e limite de 100% do patrimônio líquido da companhia (conforme último balanço).

A emenda dos deputados Rodrigo Amorim, Anderson Moraes e Dr. Deodalto suprime esses números. No lugar, cria um rol de fatores vagos para enquadrar o devedor. Na visão do ICL, isso abre as portas para interpretações diversas, apadrinhamentos políticos e uma enxurrada de liminares judiciais.

Critérios objetivos versus subjetividade: o comparativo

A diferença entre o que a lei federal exige e o que a emenda propõe resume o risco:

  • Lei Federal (LC 225/2026): Piso de R$ 15 mi endividamento + patrimônio líquido como teto.
  • Emenda na Alerj: Valor dos créditos, proporção ao patrimônio, média de ICMS dos 3 últimos anos, capacidade econômica e impacto na concorrência.

Para o instituto, a retirada dos gatilhos numéricos transforma a fiscalização em um processo discricionário. “Quem define o que é ‘impacto na concorrência’?”, questiona a entidade. A subjetividade, argumentam, beneficia exatamente os maiores devedores — muitos, segundo o ICL, ligados a estruturas de crime organizado.

O perfil do alvo e o risco de “lei morta”

Devedor contumaz não é quem atrasa um pagamento por dificuldade momentânea. A definição legal aponta para a empresa que faz da inadimplência reiterada, substancial e injustificada sua estratégia de mercado. São negócios que lucram não pagando impostos, ganhando vantagem competitiva desleal sobre quem cumpre a lei.

Se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovar a emenda nesta semana, o texto segue para o plenário já desidratado. O ICL avalia que, sem os parâmetros quantitativos, a norma perde eficácia imediata. O estado deixa de ter uma ferramenta objetiva para separar o mau pagador crônico da empresa em crise passageira.

O que observar nos próximos dias

A votação na CCJ é o divisor de águas. Se a emenda for rejeitada, o projeto original avança com os critérios federais — o que permite ao fisco estadual autuar com base em números, não em opiniões. Se aprovada, a expectativa é de judicialização imediata por parte do setor produtivo prejudicado pela concorrência desleal.

Para o empresário e o investidor, o sinal é claro: a definição de “devedor contumaz” no Rio de Janeiro está em jogo. Acompanhar o voto dos deputados na comissão é o termômetro mais preciso para saber se o estado terá, de fato, uma lei com dentes ou apenas mais um texto simbólico.