O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública inédita contra a Shell Brasil, cobrando R$ 541 milhões pelos estragos da enchente que devastou o Rio Grande do Sul em 2024. Pela primeira vez, uma procuradoria nacional responsabiliza diretamente uma grande petroleira por um evento climático extremo específico. O movimento sinaliza uma virada de chave na forma como o setor privado pode ser chamado a pagar a conta das catástrofes.
O cálculo da conta apresentada pela acusação
O valor total é dividido em duas parcelas iguais de R$ 270,5 milhões. A primeira refere-se a danos ambientais e morais climáticos — uma categoria jurídica ainda em construção nos tribunais. A segunda cobre danos materiais diretos, como a destruição de infraestrutura pública e privada nos 184 municípios atingidos.
Além da Shell, o Instituto Preservar assina a ação como coautor. O argumento central sustenta que a empresa tem “contribuição histórica e continuada” para as emissões globais de gases de efeito estufa, decorrente de sua cadeia de exploração, produção e venda de combustíveis fósseis. A tragédia gaúcha deixou 184 mortos e cerca de 500 mil desalojados entre abril e maio do ano passado.
Por que este processo muda o jogo para o setor empresarial
Especialistas em direito climático classificam a iniciativa como um divisor de águas. Maria Antonia Tigre, diretora do Centro Sabin de Direito sobre Mudanças Climáticas da Universidade Columbia, destaca que nunca uma procuradoria nacional processou uma “major” do petróleo vinculando-a a um desastre específico.
Para investidores e conselhos de administração, o recado é claro: a tese da responsabilidade civil climática saiu da academia e entrou no contencioso judicial brasileiro. O precedente abre espaço para que outras companhias de alta intensidade de carbono — siderúrgicas, cimenteiras, frigoríficos e geradoras termoelétricas — sejam alvo de ações semelhantes.
O mapa internacional de litígios climáticos
O Brasil não está isolado. A filial britânica da Shell já enfrenta uma ação no Reino Unido movida por vítimas de um tufão nas Filipinas. Na Alemanha, a justiça validou em 2025 o princípio da responsabilidade parcial no caso do agricultor peruano Saúl Luciano Lliuya contra a RWE, maior emissora europeia. Embora o pedido de indenização específico tenha sido negado, a corte reconheceu que emissores históricos podem ser responsabilizados proporcionalmente.
- Reino Unido: Vítimas de tufão processam Shell por danos nas Filipinas.
- Alemanha: Precedente RWE abre porteira para ações baseada na “parte justa” de emissões.
- EUA: Dezenas de estados e municípios processam petroleiras por custos de adaptação.
A defesa provável e os desafios da causalidade
Em nota, a Shell Brasil afirmou não ter recebido notificação oficial. A tendência é que a defesa ataque o nexo causal direto: como provar que emissões globais de uma única empresa foram o fator determinante para aquela enchente específica, em meio a variáveis como La Niña, ocupação de solo e falhas de infraestrutura local?
Contudo, a jurisprudência alemã sugere que os tribunais podem adotar a proporcionalidade. Se a ciência de atribuição climática (event attribution) demonstrar que o aquecimento global tornou o evento duas vezes mais provável, a fatia de responsabilidade da ré seria calculada sobre sua participação histórica no estoque global de carbono.
O que observar daqui para frente
O desenrolar deste caso ditara o ritmo da transição de risco para o balanço das empresas. Três frentes merecem monitoramento contínuo: a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legitimidade do MPF para cobrar danos morais climáticos coletivos; a evolução do PL 2.148/2025, que busca regular o mercado de carbono brasileiro e pode criar fundos de adaptação; e, por fim, a reação do mercado de resseguros, que já precifica a incerteza climática nas apólices de grandes ativos industriais. Quem antecipar a internalização desse custo sairá na frente na nova economia de baixo carbono.
