Tribunais regionais eleitorais estão aplicando normas criadas para combater inteligência artificial contra profissionais de imprensa em situações que não envolvem tecnologia alguma. O alerta vem do Instituto Sivis, que monitora decisões judiciais desde o início da campanha.
O efeito prático é uma expansão silenciosa do poder de punição da Justiça Eleitoral, sem que o Congresso tenha debatido ou aprovado essa extensão.
O caso que expõe a distorção
No Piauí, o TRE multou o jornalista Silas Freire e a emissora Silas TV com base na Resolução 23.610/2019 — texto desenhado para vedar deepfakes, ou seja, vídeos manipulados por IA para simular falas inexistentes.
O “crime”: durante entrevista ao vivo, um vereador afirmou haver ligação entre o PT e facções criminosas. Não houve edição, montagem ou inteligência artificial. A fala foi transmitida em tempo real e, depois, recortada para redes sociais.
Mesmo assim, o tribunal usou o dispositivo anti-deepfake para fundamentar as multas ao jornalista, à emissora e ao entrevistado.
Outro estado, mesmo padrão
Em Alagoas, uma editora foi proibida de republicar matéria sobre suposto investimento de R$ 400 milhões da previdência municipal em instituição que faliu. Para justificar a vedação, os desembargadores invocaram regra do TSE que obriga plataformas digitais a impedir republicação automática de conteúdo já derrubado judicialmente.
A norma foi feita para Meta, Google, TikTok. Foi aplicada a uma editora de jornalismo tradicional.
O que mostram os números do monitoramento
O terceiro Boletim LEME (Liberdade de Expressão e Monitoramento das Eleições) analisou 666 processos entre 17 e 29 de agosto. Desses:
- 108 trataram de temas ligados à liberdade de expressão
- 72 envolviam propaganda antecipada
- 46 citavam uso de inteligência artificial
- 24 tratavam de desinformação
Em cinco decisões, dispositivos tecnológicos foram usados fora do escopo original — exatamente os casos que acenderam o alerta do instituto.
Critérios diferentes para o mesmo problema
A falta de uniformidade agrava o cenário. No Ceará, o TRE exigiu perícia técnica para provar manipulação por IA. Na Bahia, manteve condenação sem exigir prova técnica. Em Alagoas, multou perfil que divulgou decisões judiciais verdadeiras, mas consideradas “associativas” a manipulação de pesquisas.
Para o Sivis, isso expõe o risco de interpretações subjetivas restringirem crítica legítima e atividade jornalística.
Da plataforma para o cidadão: a migração da regra
No segundo boletim, o instituto registrou a primeira aplicação da regra que obriga plataformas a bloquear republicações por conta própria — o TRE de Pernambuco determinou à Meta barrar novo vídeo sem nova ordem judicial.
Agora, no terceiro levantamento, a mesma lógica aparece aplicada a editoras e jornalistas. A norma saltou do ambiente algorítmico para o editorial.
O que observar daqui para frente
Dois movimentos merecem atenção nas próximas semanas. Primeiro: se tribunais seguirão preenchendo lacunas legislativas com as ferramentas tecnológicas mais recentes à mão, transformando regras setoriais em cláusulas gerais de conduta. Segundo: se o volume de disputas envolvendo IA e redes sociais crescerá com o avanço oficial da campanha, criando precedentes em cascata.
Para quem atua em comunicação, assessoria ou estratégia digital, o recado é prático: o enquadramento legal do que você publica pode mudar dependendo do tribunal que julgar, e não apenas do conteúdo em si. Acompanhar os boletins do Sivis e as decisões dos TREs do seu estado deixou de ser opcional — virou gestão de risco.
