Justiça

TSE usa regra de deepfake para multar jornalista por entrevista ao vivo: o que está por trás

Jornalista sendo silenciado por martelo judicial com símbolo de deepfake ao fundo
Justiça Eleitoral usa regra de deepfake para punir entrevista ao vivo de jornalista no Piauí

Tribunais regionais eleitorais estão aplicando normas criadas para combater inteligência artificial contra profissionais de imprensa em situações que não envolvem tecnologia alguma. O alerta vem do Instituto Sivis, que monitora decisões judiciais desde o início da campanha.

O efeito prático é uma expansão silenciosa do poder de punição da Justiça Eleitoral, sem que o Congresso tenha debatido ou aprovado essa extensão.

O caso que expõe a distorção

No Piauí, o TRE multou o jornalista Silas Freire e a emissora Silas TV com base na Resolução 23.610/2019 — texto desenhado para vedar deepfakes, ou seja, vídeos manipulados por IA para simular falas inexistentes.

O “crime”: durante entrevista ao vivo, um vereador afirmou haver ligação entre o PT e facções criminosas. Não houve edição, montagem ou inteligência artificial. A fala foi transmitida em tempo real e, depois, recortada para redes sociais.

Mesmo assim, o tribunal usou o dispositivo anti-deepfake para fundamentar as multas ao jornalista, à emissora e ao entrevistado.

Outro estado, mesmo padrão

Em Alagoas, uma editora foi proibida de republicar matéria sobre suposto investimento de R$ 400 milhões da previdência municipal em instituição que faliu. Para justificar a vedação, os desembargadores invocaram regra do TSE que obriga plataformas digitais a impedir republicação automática de conteúdo já derrubado judicialmente.

A norma foi feita para Meta, Google, TikTok. Foi aplicada a uma editora de jornalismo tradicional.

O que mostram os números do monitoramento

O terceiro Boletim LEME (Liberdade de Expressão e Monitoramento das Eleições) analisou 666 processos entre 17 e 29 de agosto. Desses:

  • 108 trataram de temas ligados à liberdade de expressão
  • 72 envolviam propaganda antecipada
  • 46 citavam uso de inteligência artificial
  • 24 tratavam de desinformação

Em cinco decisões, dispositivos tecnológicos foram usados fora do escopo original — exatamente os casos que acenderam o alerta do instituto.

Critérios diferentes para o mesmo problema

A falta de uniformidade agrava o cenário. No Ceará, o TRE exigiu perícia técnica para provar manipulação por IA. Na Bahia, manteve condenação sem exigir prova técnica. Em Alagoas, multou perfil que divulgou decisões judiciais verdadeiras, mas consideradas “associativas” a manipulação de pesquisas.

Para o Sivis, isso expõe o risco de interpretações subjetivas restringirem crítica legítima e atividade jornalística.

Da plataforma para o cidadão: a migração da regra

No segundo boletim, o instituto registrou a primeira aplicação da regra que obriga plataformas a bloquear republicações por conta própria — o TRE de Pernambuco determinou à Meta barrar novo vídeo sem nova ordem judicial.

Agora, no terceiro levantamento, a mesma lógica aparece aplicada a editoras e jornalistas. A norma saltou do ambiente algorítmico para o editorial.

O que observar daqui para frente

Dois movimentos merecem atenção nas próximas semanas. Primeiro: se tribunais seguirão preenchendo lacunas legislativas com as ferramentas tecnológicas mais recentes à mão, transformando regras setoriais em cláusulas gerais de conduta. Segundo: se o volume de disputas envolvendo IA e redes sociais crescerá com o avanço oficial da campanha, criando precedentes em cascata.

Para quem atua em comunicação, assessoria ou estratégia digital, o recado é prático: o enquadramento legal do que você publica pode mudar dependendo do tribunal que julgar, e não apenas do conteúdo em si. Acompanhar os boletins do Sivis e as decisões dos TREs do seu estado deixou de ser opcional — virou gestão de risco.