A Advocacia-Geral da União (AGU) levou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que operadoras mantenham o acesso à internet móvel ativo mesmo após o fim da franquia de dados. A regra valeria das 72 horas anteriores ao pleito deste domingo (4) até 24 horas depois da votação.
A medida atende a uma ação do Partido Verde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. O objetivo declarado é proteger o direito à informação no momento decisivo do processo democrático.
Por que a AGU considera isso essencial
Segundo o órgão, a conectividade ininterrupta permite que o eleitor consulte dados oficiais, cheque a veracidade de notícias, tire dúvidas sobre o processo de votação e acesse serviços da Justiça Eleitoral. Na visão da AGU, isso configura uma proteção material da cidadania.
O argumento central: sem internet, o cidadão fica vulnerável a desinformação justamente quando mais precisa de fontes confiáveis.
O que muda na prática para o usuário
Se o pedido for aceito, o celular não ficará “mudo” ao atingir o limite do pacote. O acesso continuaria funcionando, ainda que em velocidade reduzida ou com prioridade para determinados serviços.
- Período coberto: 72h antes até 24h depois da eleição
- Serviços prioritários: portais da Justiça Eleitoral, sites de órgãos públicos, agências de checagem parceiras do TSE
- Condição técnica: compatível com a capacidade da rede para evitar congestionamento
A ressalva técnica que pode limitar a medida
A própria AGU admite que a exigência precisa respeitar as condições reais das redes. O texto apresentado ao STF prevê que a manutenção do serviço não pode degradar a qualidade geral nem causar congestionamento.
Isso abre margem para que operadoras argumentem limitações de infraestrutura em regiões específicas. O equilíbrio entre direito do eleitor e viabilidade técnica será ponto central da análise dos ministros.
O plano B apresentado pela Advocacia-Geral
De forma subsidiária, a AGU pediu que, no mínimo, seja garantido o acesso a um conjunto restrito de endereços: serviços eleitorais, portais governamentais e sites de fact-checking credenciados pelo TSE. Essa alternativa reduziria o tráfego necessário e aumentaria a chance de implementação técnica.
Mas o efeito prático seria bem diferente: o eleitor teria internet “funcional”, porém restrita a uma lista fechada de destinos.
O que observar nos próximos dias
A decisão do Supremo deve sair antes do período eleitoral. Se deferida, operadoras terão prazo curto para ajustar sistemas de cobrança e priorização de tráfego. Para o eleitor, a recomendação prática é manter o aplicativo e-Título atualizado e salvar offline os locais de votação — independentemente do desfecho judicial.
O precedente, se criado, valerá para pleitos futuros e pode pressionar o Congresso a legislar sobre conectividade como direito político permanente.
