A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que as operadoras mantenham o acesso à internet móvel ativo mesmo depois que a franquia de dados do usuário acabar. A regra valeria das 72 horas anteriores ao pleito deste domingo (4) até 24 horas após o encerramento da votação.
A medida atende a uma ação do Partido Verde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. O objetivo declarado é garantir que nenhum eleitor fique isolado digitalmente no momento mais sensível do calendário democrático.
Por que a AGU considera isso essencial
Para o órgão, a conexão contínua funciona como “proteção material da cidadania”. Sem dados, o cidadão perde a capacidade de checar informações oficiais, confirmar se uma notícia é verdadeira, tirar dúvidas sobre o local de votação ou acessar os serviços da Justiça Eleitoral.
O argumento central: o direito à informação integra as condições necessárias para que o eleitor forme sua vontade de maneira autônoma. Se o sinal some justamente quando a desinformação mais circula, o prejuízo é direto ao processo democrático.
O que muda na prática para o usuário
Se o pedido for aceito, o mecanismo será automático. Não haverá necessidade de solicitar pacote extra nem de pagar pelo tráfego excedente durante a janela determinada. A conexão simplesmente não será cortada ao fim da franquia contratada.
- Início: 72 horas antes da abertura das seções (quinta-feira, 1º)
- Término: 24 horas após o fim da votação (segunda-feira, 5)
- Escopo: dados móveis em smartphones e dispositivos com chip de operadora
O limite técnico imposto pela própria AGU
A manifestação faz uma ressalva importante: a obrigação deve ser compatibilizada com as condições reais das redes. Ou seja, se a manutenção universal do serviço provocar congestionamento ou degradação generalizada, a regra pode ser ajustada.
Essa cautela evita que a rede caia para todos justamente por tentar não cair para ninguém. Operadoras já alertaram em outras ocasiões que picos de tráfego não previstos podem derrubar antenas inteiras.
Plano B: acesso mínimo garantido
Caso o Supremo entenda que a gratuidade total é inviável, a AGU apresentou pedido subsidiário. Nele, solicita que, no mínimo, permaneçam acessíveis sem custo:
- Portais da Justiça Eleitoral (TSE e TREs)
- Sites de órgãos públicos federais, estaduais e municipais
- Agências de checagem parceiras do TSE
Essa lista restrita já permitiria ao eleitor verificar seu local de votação, consultar a biografia dos candidatos e confirmar se um conteúdo viral é falso — tudo sem gastar a franquia.
O que observar nos próximos dias
A decisão do ministro relator deve sair antes da abertura da janela de 72 horas. Se concedida a liminar, as teles terão poucas horas para configurar os sistemas de billing e tráfego. Acompanhe os canais oficiais do TSE e da AGU: qualquer alteração no escopo ou no cronograma será comunicada por lá primeiro.
Para quem atua em comunicação política, marketing digital ou gestão de crise, o período exige monitoramento redobrado. A estabilidade da rede — e a forma como a gratuidade será implementada — pode definir o alcance das últimas mensagens de campanha e a velocidade de resposta a eventuais fake news na reta final.
