Justiça

Fim da venda de pets no Mercado Central: lei sancionada muda regras do jogo

Fachada do Mercado Central de Belo Horizonte com placa informando fim da venda de animais vivos
Mercado Central de BH adapta-se à nova lei que proíbe comércio de pets em logradouros públicos.

A prefeitura de Belo Horizonte sancionou a lei que proíbe a comercialização de animais vivos em logradouros públicos e pontos de grande apelo turístico, com destaque para o tradicional Mercado Central. A norma, publicada no Diário Oficial em 25 de outubro, estabelece um prazo de 120 dias para que o comércio se adeque integralmente. O que muda na prática para criadores, lojistas e para a dinâmica de um dos maiores cartões-postais da capital?

O novo marco regulatório para o comércio de animais

A legislação, originada de projeto do vereador Osvaldo Lopes (Podemos), restringe a reprodução e a venda de pets a canis, gatis e criadouros devidamente cadastrados e licenciados pelo município. Não basta ter CNPJ ativo: o estabelecimento precisa de responsável técnico registrado no conselho de classe competente e deve cumprir rigorosas normas sanitárias, ambientais e de bem-estar.

Além do licenciamento, a lei impõe rastreabilidade e saúde preventiva. Todo animal comercializado ou doado deve portar microchip ou sistema de identificação equivalente reconhecido pela autoridade sanitária. A entrega ao novo tutor só ocorre com o bicho vacinado, desverminado e acompanhada de material educativo sobre guarda responsável.

Impacto direto no modelo de negócios do Mercado Central

O Mercado Central era o principal alvo da norma. Por décadas, a venda de filhotes em boxes expostos ao fluxo intenso de visitantes foi alvo de ações civis públicas e protestos de ONGs. Em 2016, o Ministério Público chegou a obter liminar para barrar a prática, mas a decisão foi cassada. Tentativas legislativas anteriores, como a de 2018, foram vetadas pelo Executivo municipal.

Agora, com a sanção do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), o cenário muda de figura. Lojistas que dependiam dessa receita terão quatro meses para encerrar a atividade no local ou migrar para modelos permitidos. A administração do mercado ainda não se manifestou oficialmente sobre como fiscalizará a transição.

O que exige a conformidade a partir de fevereiro

  • Licenciamento exclusivo: Apenas criadouros regularizados junto à prefeitura podem operar.
  • Responsabilidade técnica: Médico-veterinário ou zootecnista com registro ativo no CRMV/CRQ.
  • Identificação obrigatória: Microchip antes da venda ou doação.
  • Sanidade: Protocolos vacinais e vermifugação em dia, comprovados documentalmente.
  • Educação do tutor: Entrega de guia sobre posse responsável no ato da negociação.

Cenários para o setor pet na capital mineira

A tendência é a migração do comércio informal de alto fluxo para canis estruturados, muitas vezes localizados em regiões periféricas ou municípios da região metropolitana. Isso pode elevar o custo de aquisição do animal para o consumidor final, dada a necessidade de infraestrutura adequada, mas garante maior controle zoonótico e genético.

Para investidores do setor, a lei sinaliza amadurecimento regulatório. Negócios que já nascem dentro da conformidade — com foco em bem-estar, rastreabilidade e serviço de pós-venda — ganham vantagem competitiva sobre modelos baseados em impulso de compra em vitrines expostas.

O que observar nos próximos 120 dias

A contagem regressiva começou. A fiscalização municipal será o termômetro da efetividade da norma. Pontos de atenção incluem a capacidade da prefeitura de auditar os criadores cadastrados e a agilidade na emissão de licenças para quem busca se regularizar. Empresários do ramo devem priorizar a adequação documental e sanitária agora, sob risco de interdição e multas a partir de fevereiro de 2025.