Justiça

Você não vai acreditar: CVM ignorou alerta do Master em 2022

Sede da CVM em Brasília com documento classificado "arquivado" sobre Banco Master em primeiro plano
CVM arquivou denúncia sobre Banco Master sem verificação, revela decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) expôs uma falha grave na fiscalização do mercado de capitais: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arquivou, em 2022, uma denúncia detalhada sobre o Banco Master sem realizar qualquer verificação mínima. A revelação consta em decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão urgente das regras de prevenção à lavagem de dinheiro. O que mais a investigação interna da autarquia escondeu?

O alerta que foi para o arquivo morto

Documentos da própria CVM, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Transparência Internacional Brasil mostram que a denúncia de 2022 citava ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos. Apesar do alto nível de detalhamento, a área técnica considerou as informações “inverossímeis” e arquivou o caso sumariamente.

O Grupo de Trabalho Master, criado pela autarquia em 2024, recuperou o episódio. O relatório aponta que o arquivamento sem diligências é uma das principais fragilidades dos controles internos da comissão. A pergunta que fica: quantos outros alertas seguiram o mesmo destino?

Denunciantes expostos e conflitos internos

A decisão do STF vai além do caso Master. A análise identificou falhas críticas no canal de denúncias Fala.BR: informações sensíveis teriam sido processadas em sistemas comuns, sem pseudonimização adequada. Na prática, quem reporta irregularidades fica vulnerável a retaliações.

Há ainda uma sobreposição perigosa de funções entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria. Essa estrutura compromete a independência dos órgãos que deveriam fiscalizar a própria CVM. Recomendações do próprio GT Master para corrigir esses pontos foram ignoradas no planejamento estratégico da autarquia para 2027-2030.

Resolução 175: a porta aberta para a opacidade

Para o ministro Dino, a Resolução CVM nº 175, de 2022, criou uma “permissividade sistêmica”. A norma permite que fundos estruturados invistam em cotas de outros fundos semelhantes sem limite quantitativo, criando camadas sucessivas que dificultam rastrear o ativo real e o beneficiário final.

Os números dimensionam o desafio regulatório:

  • Fundos regulados: saltaram de 14,4 mil (2014) para 32,3 mil (2026);
  • FIDCs: crescimento de 810% no mesmo período.

Outro ponto sensível: regras que permitem a passagem temporária de recursos por contas do próprio cedente em operações de direitos creditórios. Esse mecanismo pode burlar alertas automatizados de inteligência financeira.

Verificação de lastro enfraquecida

A fiscalização do lastro — a comprovação de que os créditos existem — também perdeu força. Atribuições antes de custodiante independente foram transferidas para o próprio gestor do fundo. A norma passou a aceitar verificação por amostragem ou, em alguns casos, dispensá-la totalmente.

Para Dino, isso “reduziu a intensidade dos controles externos” e concentrou a checagem em quem tem interesse direto na operação. A decisão cita expressamente riscos em operações com precatórios e títulos privados.

Lavagem de dinheiro: regras serão reescritas

As normas de prevenção à lavagem de dinheiro (Resolução CVM nº 50/2021) entram na mira. Hoje, não há exigência geral de recusar a operação ou encerrar a relação comercial quando o beneficiário final de estruturas complexas ou jurisdições de risco não é identificado.

Dino afirma que essas lacunas “acabam ampliando a atuação de organizações criminosas”. A lista inclui narcotráfico, corrupção, desvio de emendas, fraude em licitações, mercado de precatórios ilegais e até compra de decisões judiciais. O ministro ressalva que a enumeração refere-se às consequências gerais das vulnerabilidades, não a crimes específicos do Banco Master.

Governo tem 90 dias para responder

A União, coordenada pelo Ministério da Fazenda, tem 90 dias para apresentar ao STF uma reavaliação fundamentada das Resoluções 175/2022, 50/2021 e 45/2021. O trabalho deve considerar observações da Transparência Internacional, recomendações do GT Master e o plano emergencial da própria CVM. A Procuradoria-Geral da República também foi notificada.

O que observar daqui para frente

O processo deixou de ser sobre falta de recursos da CVM para questionar as próprias regras do jogo. Para gestores, investidores e compliance officers, o sinal é claro: a tolerância regulatória com estruturas opacas e camadas de fundos sem fim está com os dias contados. Acompanhar a minuta das novas resoluções e o endurecimento dos controles de *know your customer* (KYC) e lastro deixa de ser opcional e vira condição de permanência no mercado.