Economia

Etanol a 32% na gasolina: o que muda no bolso, no motor e nos investimentos

Bomba de combustível no Brasil exibindo mistura de gasolina com 32% de etanol anidro
Nova mistura obrigatória de 32% de etanol na gasolina entra em vigor por 180 dias a partir de agosto.

O governo elevou temporariamente a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%, válida por 180 dias a partir de agosto. A medida busca reduzir a dependência de gasolina importada, mas acendeu um debate eleitoral que coloca em lados opostos o Palácio do Planalto e a oposição no Congresso.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a alteração pode cortar cerca de 900 milhões de litros em importações anuais. O Brasil já detém o maior percentual obrigatório de mistura do mundo, segundo a BloombergNEF, e o movimento reacende a discussão sobre o real custo-benefício para o consumidor final.

O argumento da “reduflação” e a reação do mercado

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) comparou o aumento da mistura à “reduflação” — prática de diminuir a quantidade de produto mantendo o preço. Em transmissão ao vivo, afirmou que o motorista paga por gasolina, mas recebe menos derivado de petróleo no tanque.

A fala ecoou preocupações de entidades automotivas e usuários nas redes sociais sobre possíveis danos a motores e perda de autonomia. Dois parlamentares do PL já apresentaram projetos de decreto legislativo para tentar derrubar a resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

Risco real para os veículos flex?

A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) descarta danos mecânicos. Rogerio Gonçalves, diretor de combustíveis da entidade, explica que a frota flex nacional — cerca de 80% dos veículos leves — foi projetada para operar com qualquer proporção entre 25% e 100% de etanol.

O único efeito técnico mensurável é a queda na eficiência energética. O etanol tem menor densidade energética que a gasolina pura, o que eleva o consumo por quilômetro rodado. Testes do ministério em 16 carros e 13 motos atestaram a segurança da mistura a 32%, com novos ensaios de durabilidade previstos antes de eventual alta para 35%.

Base legal e apoio do agronegócio

A mudança ampara-se na Lei do Combustível do Futuro (2024), que autoriza o Executivo a variar a mistura entre 22% e 35%, desde que haja viabilidade técnica acima de 27%. A legislação passou no Senado por votação simbólica, com apenas um voto contrário registrado — o que inclui o próprio senador Flávio Bolsonaro à época.

Seis grandes entidades do setor sucroenergético divulgaram nota conjunta rebatendo a comparação com reduflação. Elas argumentam que a política é de Estado, construída ao longo de décadas por governos de diferentes matizes, e que o aumento fortalece a cadeia produtiva de cana e milho.

O fluxo de capital e a aposta na descarbonização

Enquanto o debate político esquenta, o capital internacional acelera. Investimentos globais em biocombustíveis saltaram 62% no primeiro semestre de 2026, atingindo US$ 7,7 bilhões — maior patamar semestral desde 2008. As Américas concentraram 58% desse total, puxadas quase integralmente pelo Brasil.

  • Fatores de atração: novas políticas domésticas (Combustível do Futuro) e mercados internacionais de combustíveis mais restritos.
  • Metas 2035: mistura de etanol a 35% e biodiesel a 25%, sujeitas a aprovação do CNPE.
  • Novas frentes: SAF (combustível sustentável de aviação), diesel verde (HVO) e biometano.

O que observar daqui para frente

A disputa eleitoral tende a manter o tema em evidência, mas analistas como Marcelo Alvarenga (Eurasia Group) avaliam que a espinha dorsal da política de biocombustíveis deve ser preservada independentemente do vencedor em 2026, dado o amplo respaldo no Congresso e na indústria.

A diferença prática reside na execução: a atual gestão prioriza abertura de rotas de exportação e integração dos biocombustíveis a uma estratégia ampla de neoindustrialização verde. Para o investidor e o gestor de frota, o sinal é claro — a regra do jogo continua sendo a expansão gradual da mistura, com janelas de previsibilidade regulatória ditadas pelo CNPE e pela viabilidade técnica comprovada.