O Ministério Público Eleitoral de Alagoas acionou a Polícia Federal para investigar o influenciador Rico Melquiades após ele gravar um vídeo ameaçando demitir uma funcionária que declarou voto no PT. A conduta configura, em tese, crime de coação eleitoral com pena de até quatro anos de reclusão.
O episódio expõe um risco jurídico que muitos empregadores ainda subestimam: a linha tênue entre brincadeira de mau gosto e assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O desdobramento pode mudar a forma como empresas monitoram condutas de lideranças nas redes sociais.
O vídeo que virou caso de polícia
No último sábado (12), Melquiades publicou imagens questionando quatro colaboradoras sobre quem pagava seus salários e suas preferências partidárias. Ao ouvir a menção ao PT, o influenciador — que recentemente depôs na CPI das Bets — decretou a demissão imediata de uma delas, ordenando que recolhesse os pertences.
O procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho classificou a atitude como “violação inaceitável da liberdade de escolha”. Para o MPE, a relação de subordinação econômica transforma a fala do empregador em grave ameaça, independentemente da intenção humorística alegada depois.
O que a lei diz sobre coação no ambiente de trabalho
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) tipifica como crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em candidato ou partido. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Não existe exigência de que a demissão seja efetivada para o crime se consumar. A simples ameaça, proferida por quem detém o poder de contratar e demitir, já configura o constrangimento ilegal. A Justiça Eleitoral entende que o voto é direito personalíssimo, livre e secreto.
Riscos reais para empregadores e imagem corporativa
Para o empresariado, o caso acende um alerta duplo: responsabilização criminal da pessoa física do gestor e danos reputacionais difíceis de reverter. A exposição espontânea da conduta em redes sociais funciona como prova documental robusta.
- Passivo trabalhista: A funcionária pode pleitear indenização por danos morais e estabilidade provisória.
- Compliance eleitoral: Empresas sem políticas claras de neutralidade política ficam expostas a fiscalizações.
- Crise de marca: Vídeos virais de coação geram boicotes e cancelamentos de contratos publicitários.
A defesa da “brincadeira” não cola na Justiça
O MPE foi taxativo: a alegação de tom de brincadeira não afasta a ilicitude. O poder diretivo do empregador cria uma presunção de coação quando vinculado a preferências políticas. O procurador enfatizou que a dependência financeira do trabalhador impede qualquer consentimento livre nessa situação.
Mas o efeito mais relevante aparece na esfera preventiva. Advogados especializados em direito eleitoral e do trabalho preveem onda de revisões em códigos de conduta corporativos nas próximas semanas.
O que observar daqui para frente
A PF deve requisitar o vídeo original e metadados da publicação para perícia, além de ouvir as testemunhas presenciais. Se o inquérito confirmar a materialidade, o influenciador pode se tornar réu antes mesmo das eleições de 2026.
Para gestores e donos de negócio, a lição prática é imediata: treinar lideranças sobre vedação a perguntas políticas, proibir gravações em ambiente de trabalho sem autorização e estabelecer canais seguros de denúncia. A liberdade de voto não é negociável — e o custo de ignorá-la acaba de subir.
