Economia

Simples Nacional: você tem 30 dias para escolher o novo regime tributário — e a conta pode pesar no bolso

Empresário conferindo calendário com alerta de 30 dias para escolha do regime tributário Simples Nacional
Prazo de 30 dias para micro e pequenas empresas definirem recolhimento de CBS e IBS a partir de 2027

O relógio começou a correr nesta terça-feira (1º): micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm exatamente 30 dias para definir como vão recolher os novos tributos da reforma — CBS e IBS — a partir de 2027. A decisão não é burocrática; ela define quanto imposto você paga, se recupera créditos nas compras e até como sua nota fiscal será emitida.

Quem perde o prazo ou erra a escolha pode deixar dinheiro na mesa durante todo o primeiro ano do novo sistema. E, ao contrário do que muitos pensam, não existe “melhor opção” universal — tudo depende de para quem você vende e de quem você compra.

As duas portas: guia única ou regime híbrido

A Receita Federal abriu duas trilhas. No Simples Puro, CBS e IBS entram no DAS — a guia única que você já paga hoje. A apuração é simples, há um pequeno destaque na nota fiscal e a gestão continua leve. Já no regime híbrido, os novos tributos saem do DAS e passam a ser apurados pelas regras gerais: você destaca o valor cheio na nota, exige controle fiscal mais rigoroso, mas ganha o direito a crédito sobre insumos tributados (matéria-prima, energia, aluguel, serviços contratados).

Na prática: se seu cliente final é pessoa física, o Simples Puro costuma compensar pela alíquota reduzida e pela simplicidade. Se você vende insumo ou presta serviço para outras empresas — e compra muito de fornecedores que também emitem nota com imposto destacado — o híbrido costuma reduzir a carga efetiva.

O que muda no caixa da empresa

  • Crédito de entrada: só existe no híbrido. Cada real de CBS/IBS pago a fornecedores vira crédito para abater no seu débito.
  • Split payment: o novo mecanismo de pagamento fatiado (que separa o imposto na hora da transação) será opcional em 2027 — e só valerá para quem estiver no híbrido.
  • Competitividade: nos dois regimes, seu cliente PJ tem direito a crédito no mesmo percentual. A diferença é se você também tem.

Ou seja: a conta não fecha só na alíquota nominal. Fecha no fluxo de caixa real.

Janela de arrependimento e novas chances

A opção feita agora vale a partir de janeiro de 2027, mas pode ser cancelada até 30 de novembro deste ano — sem multa, sem burocracia extra. O auditor fiscal Tiago Sfreddo, da Receita Federal, foi direto em evento da Fiesp: “Se você está em dúvida, vale a pena fazer a opção pelo híbrido agora. Porque tem a data em novembro para fazer o cancelamento.”

Além disso, a partir de 2027 haverá duas janelas anuais para entrar ou sair do híbrido: março e setembro, sempre com vigência no semestre seguinte. Não é uma decisão irreversível, mas a primeira escolha define o ano de estreia.

Ferramentas para não chutar no escuro

O Sebrae colocou no ar um simulador que já registra média de 1.000 acessos por dia desde o lançamento em 21 de agosto. A Fiesp também disponibilizou calculadora própria. Ambas cruzam faturamento, perfil de clientes (PF vs. PJ), estrutura de custos e alíquotas setoriais para projetar qual regime deixa menos imposto no bolso.

Rodrigo Soares, presidente do Sebrae Nacional, reforça: “O empresário pode simular onde paga alíquota menor, se é mantendo os impostos dentro do Simples ou no híbrido. E pode validar com seu contador.” A entidade ainda oferece cursos, vídeos, cartilhas e atendimento 24 horas com equipe treinada.

O contador como bússola — e a tecnologia por trás dele

Marcondes de Borba, head das Soluções Domínio (plataforma da Thomson Reuters que atende cerca de metade dos escritórios de contabilidade do Brasil), resume: “As PMEs são movidas pelos contadores no Brasil.” Ou seja: se o contador não estiver preparado, a empresa decide no escuro.

Mariana Sartori, gerente de Produtos Domínio, detalha que a plataforma lançou três ferramentas novas para dar suporte a essa análise:

  • Planejador tributário: projeta cenários de carga efetiva nos dois regimes.
  • Precificador: mostra como a escolha impacta a formação de preço e a margem.
  • Mapeamento de clientes e fornecedores: identifica quem emite nota com destaque de imposto (gerador de crédito) e quem não emite.

“Eles têm que fazer a avaliação de quem são os parceiros, de quem eu compro, de quem eu vendo, para tomar essa decisão”, afirma Sartori. O resultado dos simuladores é apenas uma recomendação — a palavra final deve vir do contador que conhece a operação dia a dia.

Setembro também é mês de entrada e regularização

Não é só a escolha do regime. Este mês também é o prazo para:

  • Empresas fora do Simples solicitarem ingresso no regime simplificado (com vigência em janeiro de 2025).
  • Quem está pendente de regularização resolver as pendências e evitar a exclusão automática a partir de janeiro.

Ou seja: a agenda de setembro é tripla. Quem deixa para a última semana corre risco de perder duas ou três janelas de uma vez.

O que observar daqui para frente

Até 30 de novembro, a estratégia mais segura é: simule, converse com seu contador, faça a opção (mesmo que provisória) e marque no calendário a data-limite de cancelamento. A partir de 2027, o jogo muda — quem entender primeiro como transformar crédito de entrada em caixa a menos sai na frente. O primeiro semestre do novo regime vai separar quem apenas cumpriu burocracia de quem usou a reforma a favor do negócio.