O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (28) que eleitores com franquia de dados esgotada acessem gratuitamente os sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições de 2026. A medida vale desde 72 horas antes de cada pleito até 24 horas após o encerramento da votação.
Mas a decisão não é ilimitada. O que exatamente está liberado — e o que fica de fora — pode definir se você consegue consultar seu local de votação ou justificar a ausência no dia decisivo.
O que entra na gratuidade e como funciona
A determinação obriga as operadoras a liberar o tráfego para domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais, além do aplicativo e-Título. A lista inclui:
- Consulta de local de votação e zona eleitoral
- Emissão de certidão de quitação eleitoral
- Justificativa de ausência pelo e-Título
- Acompanhamento de resultados oficiais em tempo real
O acesso será em velocidade reduzida — o que Zanin considerou preferível ao bloqueio total. A Anatel ficará responsável por fiscalizar o cumprimento pelas teles.
Por que a decisão parou no meio do caminho
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde pediam a liberação irrestrita da internet móvel para todos os brasileiros, independentemente de franquia, nas 72 horas anteriores ao pleito. Argumentavam que o limite de dados fere o acesso à informação no momento mais sensível da democracia.
Zanin entendeu que a medida ampla geraria riscos operacionais. A Anatel alertou que a abertura total poderia provocar picos de tráfego capazes de derrubar a conectividade justamente nas proximidades das zonas eleitorais — onde a rede já costuma ficar congestionada.
O embate nos bastidores: sociedade civil contra Anatel
Nesta segunda, 12 entidades da sociedade civil pediram para ingressar no processo como amici curiae. Elas contestam os números da agência reguladora e afirmam que a Anatel não demonstrou qual seria o impacto real de universalizar o acesso temporário.
O argumento central: a agência aponta riscos genéricos, mas não apresentou modelagem técnica que quantifique a sobrecarga. Para as entidades, o bloqueio penaliza quem mais depende do celular para exercer direitos políticos — sobretudo eleitores de baixa renda e regiões remotas.
O que observar daqui para frente
A decisão vale já para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Até lá, a Anatel deve editar ato normativo detalhando os parâmetros técnicos da velocidade reduzida e a lista exaustiva de domínios contemplados. Operadoras que descumprirem podem sofrer sanções administrativas.
Fique atento: se sua franquia acabar nos dias anteriores à votação, teste o acesso ao e-Título e ao site do TSE com antecedência. A gratuidade não cobre redes sociais, aplicativos de mensagem ou portais de notícias — apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral. Quem depende do celular para trabalhar ou estudar nos dias de eleição deve planejar alternativas de conexão.
