Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se recolhem IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e pode alterar drasticamente a gestão de créditos tributários.
Quem não se manifestar mantém tudo na guia única. Mas abre mão de benefícios que, dependendo do perfil do negócio, fazem diferença real no caixa.
Duas rotas, consequências distintas
Na prática, o empresário enfrenta um dilema binário:
- Manter no DAS: IBS e CBS seguem no mesmo boleto dos demais tributos. Simplicidade operacional, zero aproveitamento de créditos.
- Migrar para regime regular: Calcula e paga os dois tributos à parte. Exige contabilidade mais robusta, mas libera créditos nas compras e nas vendas para outras empresas.
A opção feita agora travam as regras de janeiro a junho de 2027. Depois, há janelas de revisão — mas com restrições.
Onde o crédito pesa mais
A Receita Federal sinaliza: o regime regular costuma valer a pena para quem vende para outras pessoas jurídicas. Nesses casos, o comprador aproveita crédito do IBS e CBS pagos pelo fornecedor. Isso torna sua oferta mais competitiva.
Já nas vendas diretas ao consumidor final, o crédito não é aproveitado pelo cliente. O ganho potencial some.
Por isso, não existe “melhor opção” universal. O impacto depende do mix de clientes, do volume de compras com crédito e da capacidade administrativa da empresa.
O que acontece se você não fizer nada
Empresas já enquadradas no Simples não precisam entregar nova declaração para ficar como estão. O silêncio equivale a escolher o DAS unificado para o primeiro semestre de 2027.
A exceção são negócios com exclusão futura já registrada. Nesse caso, a verificação no Portal do Simples Nacional é obrigatória.
Dá para voltar atrás — mas com prazo
Quem optar pelo regime regular em setembro pode cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026. Quem ficar no DAS ganha nova chance entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Após entrar no regime regular, a permanência é automática nos períodos seguintes, salvo renúncia dentro dos prazos legais. A volta ao Simples para IBS e CBS tem travas quando há créditos tributários envolvidos.
E quem quer entrar no Simples em 2027?
Empresas fora do regime que desejam aderir a partir de janeiro também têm até 30 de setembro para protocolar o pedido. Se aceito, a vigência começa no primeiro dia do ano.
Negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 seguem regras específicas no momento da inscrição no CNPJ.
MEI fica de fora dessa decisão
Microempreendedores Individuais não enfrentam essa bifurcação. Para ingresso ou permanência no Simei, o calendário continua sendo janeiro.
Checklist antes de decidir
A Receita recomenda avaliação individualizada. Pontos-chave:
- Volume de compras de fornecedores que gerariam crédito de IBS/CBS
- Proporção de vendas B2B versus B2C
- Impacto no fluxo de caixa com a separação das guias
- Efeito na relação com clientes e fornecedores
- Estrutura contábil para lidar com apuração separada
O que observar daqui para frente
A janela de março de 2027 será o próximo ponto de inflexão. Empresas que testarem o DAS no primeiro semestre poderão migrar para o regime regular com base em dados reais — não apenas projeções. Acompanhe também eventuais ajustes na legislação de créditos, que podem alterar a conta a favor de um ou outro modelo.
