Uma estudante de Santa Catarina será indenizada em R$ 6 mil porque a música escolhida para sua entrada na formatura simplesmente não tocou. O caso expõe falhas graves na organização de eventos e abre precedente para consumidores lesados em situações similares.
Isabel Alves, 19 anos, esperava entrar ao som de “I Kissed a Girl”, de Katy Perry. Em vez disso, enfrentou silêncio constrangedor diante de centenas de pessoas. A decisão judicial, divulgada em setembro, condenou a empresa organizadora por danos morais.
O que a música representava para a formanda
A escolha não era aleatória. Isabel explicou que a faixa traduz sua identidade e o momento de assumir quem é sem pedir desculpas. “Ela representa muito esse momento de perceber que a nossa identidade e os nossos sentimentos não precisam caber em definições prontas”, disse ao relatar o processo.
A jovem fazia parte da comissão de formatura e conhecia a playlist completa. Antes de sua entrada, já havia notado trocas nas músicas de outros colegas e alertado a equipe responsável.
Três chamadas, nenhum acorde
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o nome de Isabel foi anunciado três vezes. Nas três, o silêncio persistiu. Na primeira, ela foi retirada da fila para que a equipe verificasse o erro. Na segunda, garantiram que a música tocaria — não tocou. Na terceira, o tom do locutor mudou.
- Primeira chamada: silêncio total; estudante afastada da fila
- Segunda chamada: promessa de correção; nova falha
- Terceira chamada: tom irônico do locutor; ultimato da equipe
Uma funcionária chegou a orientá-la a esperar a música em duas ocasiões. Só na terceira tentativa a ordem foi: entre sem a canção ou não entre mais. Isabel acabou entrando com a música da colega anterior, “Sujeito de Sorte”, sem novo anúncio de seu nome.
O argumento da empresa e a resposta do juiz
A organizadora alegou que a execução de músicas individuais era cortesia, não cláusula contratual. Sugeriu ainda que o arquivo enviado pela estudante pudesse ter problemas técnicos — corte, download ou qualidade.
O juiz não aceitou. A empresa criou sistema próprio para receber as faixas e, com isso, assumiu o dever de executá-las com qualidade. Mesmo serviço gratuito, quando ofertado, integra a relação de consumo. A organizadora não provou defeito no arquivo nem demonstrou ter testado o material previamente.
Sobre a alegação de que Isabel recusou-se a entrar, a decisão aponta contradição: a própria equipe a orientou a aguardar a música duas vezes. A recusa em entrar sem a faixa foi, na prática, induzida pela conduta da empresa.
Além do contrato: a exposição pública
Para o magistrado, o caso ultrapassou descumprimento contratual. Houve exposição vexatória: chamadas repetidas, interrupção da vez da formanda, entrada sem anúncio e com música alheia. A família dela aguardava o momento para gravar — registro que jamais existirá como planejado.
A indenização de R$ 6 mil considera o sofrimento moral e a frustração de um rito de passagem único, irreversível.
O que observar em contratos de formatura
Casos como este revelam lacunas frequentes em contratos de eventos estudantis. Pontos de atenção para comissões e formandos:
- Exigir cláusula expressa sobre execução de músicas individuais
- Definir prazos e responsáveis por testes técnicos dos arquivos
- Prever penalidades por falhas na ordem de entrada ou trocas de faixas
- Registrar em ata ou e-mail todas as comunicações com a organizadora
A decisão do Juizado Especial de São Bento do Sul sinaliza que empresas não podem ofertar serviços, criar expectativa legítima e depois alegar informalidade para evitar responsabilidade. Para formandas e formandos de turmas futuras, o precedente serve de alerta: o que parece detalhe contratual pode definir a memória de uma vida inteira.
