Justiça

Silêncio na formatura: erro de som vira indenização de R$ 6 mil e alerta para contratos

Formanda decepcionada em formatura com sistema de som silencioso, caso de indenização por erro contratual
Erro de som em formatura gera indenização de R$ 6 mil e alerta sobre obrigações contratuais.

Uma formanda foi indenizada em R$ 6 mil porque a música escolhida para sua entrada — “I Kissed a Girl”, de Katy Perry — simplesmente não tocou. O caso expõe falhas graves na gestão de eventos e reforça o peso das obrigações acessórias em contratos de consumo.

O episódio ocorreu em dezembro de 2025, durante a formatura do Instituto Federal Catarinense em São Bento do Sul (SC). O que era para ser o momento mais aguardado da noite virou litígio judicial com consequências diretas para quem organiza festas de grande porte.

O que aconteceu na prática

A estudante Isabel Alves, 19 anos, integrava a comissão de formatura e era responsável por coletar e enviar as músicas de cada formando à empresa organizadora. Ela conhecia a playlist de cor. Antes de sua entrada, percebeu que outras faixas estavam sendo trocadas.

Quando seu nome foi anunciado pela primeira vez, o silêncio tomou conta do salão. A jovem permaneceu parada no corredor, recusando-se a entrar sem a trilha sonora que, segundo ela, “traduzia sua personalidade”.

Imagens anexadas ao processo mostram a cena: o locutor chama, a formanda não se move, a equipe técnica tenta resolver. Foram três chamadas oficiais. Em nenhuma a música tocou.

  • Primeira chamada: silêncio total; formanda afastada da fila para verificação técnica.
  • Segunda chamada: promessa de que a música sairia; nada ocorreu.
  • Terceira chamada: tom irônico do locutor; formanda retirada da fila enquanto colegas entravam.

Por fim, ela entrou com a música da colega anterior — “Sujeito de Sorte” — sem novo anúncio de seu nome.

Por que a Justiça entendeu que houve dano moral

A empresa alegou que a execução de músicas individuais era cortesia, não cláusula contratual. Argumentou também que o arquivo enviado pela estudante poderia ter defeitos de corte, download ou qualidade.

O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul rebateu ponto a ponto:

  • A organizadora criou sistema próprio para recebimento das faixas, assumindo o dever de executá-las.
  • Serviço gratuito não isenta de padrões de qualidade na relação de consumo.
  • Não houve prova de vício no arquivo da formanda.
  • Cabia à empresa testar os arquivos antes do evento.
  • A própria narrativa da empresa confirmou que uma funcionária orientou a estudante a aguardar a música em duas oportunidades.

Para o magistrado, a exposição pública, as chamadas repetidas e a entrada sem anúncio nem música configuraram situação que ultrapassa mero descumprimento contratual.

O que isso muda para organizadores de eventos

A decisão sinaliza riscos que muitas empresas ainda ignoram. Promessas informais, “cortesias” e detalhes operacionais sem previsão contratual expressa podem gerar passivo judicial.

Três pontos de atenção imediata:

  • Teste prévio obrigatório: todo arquivo de mídia deve ser validado tecnicamente antes da data do evento.
  • Cláusulas claras: se a execução de músicas individuais não faz parte do escopo, isso deve constar expressamente no contrato — e ser comunicado ao cliente.
  • Protocolo de contingência: a equipe precisa ter procedimento padronizado para falhas de áudio, evitando exposição do cliente e decisões improvisadas no microfone.

O custo oculto da improvisação

Além dos R$ 6 mil de indenização, a empresa arca com honorários advocatícios, custas processuais e danos reputacionais. Em um mercado onde a confiança é moeda principal, um único caso mal gerido pode afastar contratos futuros — especialmente no segmento de formaturas, onde comissões de alunos compartilham experiências em redes sociais e grupos fechados.

A formanda resumiu o impacto pessoal: “Era uma coisa que eu sonhava, que eu esperava. Todo mundo espera pelo momento de você entrar, de ser chamado”. O processo revelou que a música escolhida carregava significado de identidade e aceitação — elementos que nenhuma cláusula de “cortesia” consegue mensurar.

O que observar daqui para frente

Decisões como esta tendem a se multiplicar. Consumidores estão mais atentos aos direitos; juizados especiais agilizam o trâmite; e a jurisprudência caminha para equiparar serviços acessórios gratuitos às obrigações principais quando há expectativa legítima criada pelo fornecedor.

Para gestores de eventos, a lição prática: documente tudo, teste tudo e nunca subestime o valor simbólico de um detalhe que, para o cliente, é o ponto alto de anos de esforço.