O quinto dia útil de outubro será na terça-feira, dia 6, prazo final para quitar os salários de setembro dos trabalhadores celetistas. Perder essa data não é apenas um detalhe burocrático: abre caminho para fiscalizações, multas e até discussões judiciais sobre rescisão indireta. A contagem parece simples, mas esconde armadilhas que pegam até departamentos de RH experientes.
Como a conta fecha no dia 6
A regra vem da Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho. Sábados contam. Domingos e feriados, não. Em outubro, o calendário joga a favor de quem planeja: o mês começa numa quinta-feira.
Veja a contagem dia a dia:
- 1º de outubro (quinta): 1º dia útil
- 2 de outubro (sexta): 2º dia útil
- 3 de outubro (sábado): 3º dia útil
- 4 de outubro (domingo): não entra
- 5 de outubro (segunda): 4º dia útil
- 6 de outubro (terça): 5º dia útil — prazo final
Se a folha não estiver na conta do funcionário até o fim do expediente bancário do dia 6, a empresa já está em descumprimento.
O que acontece se o pagamento atrasar
Um atraso isolado, por si só, costuma ser tratado com peso menor pela fiscalização. Especialistas em direito trabalhista ouvidos pela reportagem explicam que a gravidade aparece na reincidência. Quando o atraso vira rotina, o cenário muda de figura.
O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa passa a figurar em autos de infração e, dependendo da frequência e do valor, o Judiciário pode reconhecer a rescisão indireta — aquela em que o empregado sai com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, por culpa do patrão.
E se o quinto dia útil cair no sábado?
Pela regra geral, sim: sábado é dia útil. Mas convenções e acordos coletivos podem alterar isso. Há categorias com instrumentos registrados no Ministério do Trabalho que determinam antecipação para a sexta-feira ou postergam para a segunda quando o prazo bate no sábado. O RH precisa checar o acordo da categoria antes de assumir a data do calendário oficial.
Checklist rápido para não errar o prazo
- Confirme se há acordo coletivo com regra própria para pagamento
- Programe a geração da folha para, no máximo, dia 2 de outubro
- Agende o pagamento bancário para compensar até o fim do dia 6
- Guarde comprovantes de envio e crédito em conta
- Comunique aos gestores: feriado municipal não afeta a contagem federal
O que observar daqui para frente
O calendário de 2024 reserva meses em que o quinto dia útil cai no sábado — janeiro e abril, por exemplo. Empresas que deixam para organizar a folha na véspera correm risco real de pagar multa ou enfrentar passivo trabalhista. A dica prática: trave o cronograma de folha com pelo menos cinco dias de antecedência do quinto dia útil de cada mês. Quem trata a data como variável, e não como fixa, evita surpresas no caixa e no jurídico.
