Economia

Simples Nacional: prazo de 30 de setembro força escolha que pode mudar sua margem

Empresário analisa calendário com destaque para 30 de setembro, prazo do Simples Nacional para escolher recolhimento de IBS e CBS na reforma tributária
Prazo de 30 de setembro obriga optantes do Simples Nacional a decidir entre DAS unificado ou separação de IBS e CBS na reforma tributária

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma. Quem não optar fica no modelo automático, com tudo concentrado no DAS — mas essa decisão silenciosa pode custar caro dependendo do seu perfil de vendas e compras.

A regra vale apenas para optantes do Simples. MEIs seguem intocados.

O dilema: ficar no DAS ou separar os tributos?

Por padrão, IBS e CBS entram no Documento de Arrecadação do Simples. A alternativa é recolhê-los por fora, em guias próprias. A diferença prática está no crédito: quem paga separado pode descontar o que pagou em insumos. Quem fica no DAS não tem esse mecanismo.

Não existe resposta única. A conta fecha de um jeito para quem vende para consumidor final e de outro para quem vende para empresas.

Negócios voltados ao consumidor final: o caso de padarias, salões e varejo

Se seus clientes são pessoas físicas, a tendência é manter tudo no Simples. Pessoas físicas não aproveitam crédito tributário, então separar IBS e CBS só adiciona burocracia sem gerar ativo financeiro. O DAS continua sendo o caminho mais enxuto.

  • Exemplos: restaurantes, lojas de roupa, academias, pet shops, padarias.
  • Vantagem: simplicidade operacional, uma guia única, sem necessidade de controlar créditos.

Pequenas indústrias e B2B: onde o crédito faz a diferença

Empresas que compram muitos insumos e vendem para outras empresas (PJ para PJ) entram num cenário diferente. Ao recolher IBS e CBS fora do DAS, você gera crédito nas compras e seus clientes também geram crédito nas compras que fazem de você. Isso pode reduzir a carga efetiva.

Mas atenção: o benefício só aparece se a alíquota efetiva dos novos tributos, menos os créditos, for menor que a alíquota do Simples para sua faixa de faturamento. Sem simulação, é chute.

O que os números dizem — e por que o contador virou peça-chave

Especialistas são unânimes: a decisão deve sair de uma planilha, não da intuição. Variáveis que mudam o resultado:

  • Volume de compras com tributos recuperáveis (insumos, serviços, aluguel).
  • Percentual de vendas para PJ vs. PF.
  • Alíquota do Simples na faixa de faturamento atual.
  • Custo operacional de apurar e escriturar IBS/CBS separadamente.

Uma simulação mal feita pode mascarar um prejuízo de 2% a 4% do faturamento — o que, num ano, vira capital de giro perdido.

O que observar daqui para frente

O prazo de 30 de setembro é rígido. Após a opção, a regra vale para todo o ano-calendário. Não há volta no meio do caminho. Se sua empresa está na fronteira entre perfis — vende para PJ e PF, tem algum crédito mas não muito — a simulação se torna ainda mais sensível.

Outro ponto: a regulamentação dos créditos de IBS e CBS ainda passa por ajustes na legislação complementar. O que vale hoje pode ser refinado nos próximos meses. Manter canal aberto com o contador não é opcional; é proteção de margem.