O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) a medida provisória que encerra a exploração de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A decisão, baseada em riscos à saúde pública, obriga as plataformas a saírem do ar em poucos dias e estabelece um cronograma rígido para a devolução dos saldos dos apostadores.
Empresas que operavam legalmente perdem o direito de ofertar jogos e fazer publicidade imediatamente. O dinheiro parado nas contas, porém, segue protegido por um fluxo operacional que envolve bancos e a Caixa Econômica Federal.
O calendário que você precisa guardar
O governo detalhou datas exatas para cada etapa do desligamento. Anote os prazos para não perder a janela de saque voluntário:
- 25 de setembro: Publicação da MP. Fim de novos aportes e início da proibição de publicidade.
- 5 de outubro, às 23h59: Prazo final para o apostador pedir retirada voluntária dos valores.
- 6 de outubro: Sites e aplicativos devem sair do ar completamente.
- 7 e 8 de outubro: Operadoras informam aos bancos os saldos remanescentes discriminados por CPF.
- 9 a 14 de outubro: Instituições financeiras devolvem os valores aos titulares.
- A partir de 14 de outubro: Se houver impedimento na devolução, a Caixa assume os recursos e efetua o pagamento.
Empresas perdem R$ 2,55 bilhões em outorgas sem indenização
O texto da MP é claro: a extinção ocorre por interesse público, o que elimina o direito a qualquer compensação financeira. Não haverá ressarcimento por lucros cessantes, investimentos feitos, expectativa de continuidade nem devolução das outorgas.
Até o momento, 85 autorizações haviam sido concedidas para apostas de quota fixa. Cada licença custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos ao Tesouro que não serão devolvidos. A medida atinge também autorizações estaduais e do Distrito Federal, mantendo apenas as loterias tradicionais previstas em lei.
Prisão para quem insistir: o projeto de lei que vem junto
Paralelamente à MP, o Executivo enviará ao Congresso um projeto de lei criando cinco crimes específicos para o setor. A proposta prevê penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
- Explorar apostas de quota fixa: 4 a 6 anos de reclusão.
- Divulgar ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa.
- Usar dados pessoais para captação: 2 a 4 anos e multa (pena aumentada em casos específicos).
- Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa.
- Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes.
O agravamento de pena vale para uso de dados de saúde, histórico de apostas, informações de crianças e adolescentes, ou quando mecanismos de verificação de idade e localização forem burlados.
Como o governo vai caçar o mercado ilegal
Com o fim do mercado regulado, a preocupação migra para a atuação de sites clandestinos. Ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão em conjunto com ferramentas como bloqueio de domínios, remoção de aplicativos das lojas oficiais, restrição de meios de pagamento e rastreamento de recursos movimentados irregularmente.
Foi criado ainda um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para centralizar as ações de inteligência e repressão.
O argumento da saúde pública por trás da decisão
A justificativa central não é arrecadatória, mas sanitária. Dados do governo mostram que atendimentos no SUS relacionados a jogo patológico cresceram 140% entre 2018 e 2025. A projeção, sem intervenção, era de mais 104% de alta até 2028.
Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima o custo social anual em R$ 38,8 bilhões. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) referem-se a danos à saúde: suicídios, perda de qualidade de vida por depressão e tratamentos médicos. Ansiedade, alterações no sono, conflitos familiares e ruína financeira completam o quadro clínico associado.
O que observar daqui para frente
A MP tem força de lei imediata, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias para não caducar. O projeto que criminaliza a atividade segue tramitação legislativa separada.
Para o apostador, a prioridade agora é operacional: acesse sua plataforma antes de 5 de outubro e solicite o saque. Quem perder o prazo voluntário entrará na fila automática de devolução via bancos, processo que se encerra em meados de outubro. Mantenha comprovantes de saldo e CPF atualizado na instituição financeira receptora para evitar atrasos na restituição.
