A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) oficializou a vedação total à venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. A restrição valerá das 3h às 18h — uma janela de 15 horas que atinge em cheio a operação de bares, restaurantes, hotéis e ambulantes. O que muda na prática para o caixa do seu negócio?
O que a portaria determina na prática
A Portaria SSP nº 1.138/2026, publicada nesta sexta-feira (25), não deixa margem para interpretações dúbias. A proibição abrange qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas, incluindo hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas e vendedores ambulantes. O horário é fixo: inicia-se na madrugada do pleito e se estende até o encerramento oficial da votação.
O descumprimento acarreta responsabilização penal, embora a pena específica não tenha sido divulgada no texto normativo. Para garantir a fiscalização, a SSP-AL determinou o envio imediato de cópias da portaria aos comandos das polícias Civil, Militar e Federal, à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária de Maceió e aos sindicatos patronais do setor.
O efeito direto no faturamento e na logística
Para o empresário do setor de alimentação fora do lar, a “Lei Seca” eleitoral não é apenas uma norma de conduta: é uma variável financeira. A proibição coincidirá com o almoço de domingo, horário de pico para muitos restaurantes e hotéis que atendem turistas e famílias. A impossibilidade de vender drinks, cervejas e vinhos por 15 horas seguidas impacta a margem de contribuição do dia.
Além da receita direta, há custos operacionais ocultos:
- Escala de pessoal: Equipes dimensionadas para atendimento de bar podem ficar ociosas.
- Gestão de estoque: Produtos perecíveis (chope, guarnições de bar) precisam de rotação antecipada.
- Comunicação ao cliente: Avisar reservas antecipadas evita atritos e avaliações negativas.
Por que a antecedência da publicação importa
A divulgação da portaria com meses de antecedência — o pleito ocorre em outubro — é um sinal claro de estratégia preventiva. Em ciclos anteriores, normas semelhantes costumavam sair às vésperas da votação, gerando caos logístico e jurídico. A publicação agora permite que o trade se planeje: ajustar cardápios, criar promoções de “não alcoólicos” atrativos e treinar a equipe para abordar a restrição com naturalidade.
O objetivo declarado pelo órgão é a tranquilidade do processo eleitoral. Dados históricos de segurança pública costumam correlacionar o consumo excessivo de álcool com ocorrências de perturbação da ordem e crimes de trânsito nos arredores das seções eleitorais. A medida, portanto, responde a uma demanda de polícia ostensiva, não a uma sanção ao comércio.
Cenários para o segundo turno e lições para 2028
Se houver segundo turno — previsto para 25 de outubro —, a tendência é que uma portaria idêntica seja editada. O empresário precavido já deve deixar um plano de contingência pronto para essa data. Mais do que cumprir a lei, a lição que fica é a necessidade de monitorar o Diário Oficial do Estado com regularidade nos anos eleitorais.
Entidades de classe costumam negociar horários diferenciados (como liberação após as 17h) em alguns estados, mas em Alagoas o texto atual é taxativo até as 18h. Manter diálogo aberto com sindicatos e a própria SSP-AL é o caminho mais curto para eventuais ajustes futuros.
O que observar daqui para frente
O fechamento do ciclo eleitoral de 2026 servirá de parâmetro para a legislação de 2028. Acompanhe a divulgação dos índices de ocorrências policiais no dia 4 de outubro: se houver queda significativa, a pressão por proibições igualmente longas — ou até mais extensas — tenderá a aumentar. Para o gestor, a ordem é transformar a restrição em oportunidade: menus “dry” criativos, cafés especiais e mocktails premium podem preencher a lacuna deixada pelo álcool e, quem sabe, criar um novo hábito de consumo no público.
