Uma demora de 48 minutos para realizar uma cesariana de emergência condenou a Unimed, um hospital e um médico a pagar pensão vitalícia e indenizações que somam R$ 250 mil por danos morais. A bebê nasceu em estado vegetativo e a Justiça considerou o tempo excedido como fator determinante para o dano irreversível. Mas o que exatamente aconteceu na sala de cirurgia naquela noite de abril de 2019?
A cronologia de um erro evitável
A gestante deu entrada no Hospital São Paulo, em Araraquara, às 23h04 do dia 29 de abril de 2019. O diagnóstico foi rápido: descolamento prematuro de placenta com sangramento abundante e frequência cardíaca fetal já reduzida a 110 batimentos por minuto. O protocolo exige cesariana imediata — no máximo 30 minutos.
Em vez de operar, o plantonista tentou contato telefônico com a ginecologista que acompanhava o pré-natal. Sem sucesso, acionou outro médico e aguardou a chegada de ambos. A bebê nasceu às 23h52, sem chorar, em parada cardiorrespiratória. Quarenta e oito minutos depois da entrada no hospital.
O laudo que selou a condenação
O perito foi direto: a não observância do intervalo de 30 minutos foi o fato determinante para os danos. O juiz Rogério Bellentani Zavarize destacou que, mesmo sem respostas específicas em todos os quesitos, o conjunto técnico apontou o tempo como causa principal. A sentença saiu em 11 de setembro e cabe recurso.
Quanto a família vai receber — e o que foi negado
A decisão fixou responsabilidade solidária entre os três réus. Veja o que foi deferido:
- Pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a partir da data do nascimento;
- Indenização por danos morais: R$ 150 mil para a criança e R$ 50 mil para cada genitor;
- Custeio integral de todas as consultas médicas, cirurgias, tratamentos e cuidadores;
- Despesas médicas passadas (R$ 9,1 mil) foram negadas por falta de comprovação documental.
O magistrado explicou que valores desproporcionais poderiam comprometer a capacidade de pagamento dos réus, prejudicando os próprios beneficiários. A defesa pedia 10 salários mínimos de pensão e mais de R$ 2 milhões em danos morais.
A defesa do plano de saúde e o que vem agora
A Unimed Araraquara lamentou o ocorrido e se solidarizou com a família, mas afirmou que não concorda com a decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis para recorrer. O advogado do médico plantonista não se manifestou até o momento. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que observar daqui para frente
O caso reforça a jurisprudência sobre o dever de agir dentro da janela terapêutica em emergências obstétricas — e o custo financeiro quando esse dever é violado. Para gestores de planos e hospitais, a decisão sinaliza que a ausência de fluxos claros de acionamento cirúrgico pode gerar condenações sólidas, com impacto direto no caixa e na reputação. Acompanhar o desfecho do recurso será essencial para dimensionar o precedente definitivo.
