O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que estados cancelem, por conta própria, incentivos fiscais do ICMS já chancelados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão, tomada por 6 votos a 3 na quinta-feira (24), muda as regras do jogo para secretarias da Fazenda e empresas que operam em múltiplas unidades da Federação.
Até aqui, governadores podiam editar decretos revogando isenções ou reduções de alíquota. Agora, qualquer retrocesso depende de aprovação de quatro quintos dos representantes no Confaz. O que isso significa na prática para o seu fluxo de caixa a partir de outubro?
O gatilho: a disputa pelo Norte do país
O processo nasceu de um decreto paulista de 2020 que extinguiu a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Rondônia, Acre, Amapá e Roraima recorreram ao STF alegando quebra de pacto federativo.
Em janeiro de 2026, a nova gestão de São Paulo reeditou o benefício, mas com validade apenas até 30 de setembro. Esse prazo curto expôs a fragilidade de incentivos que dependem da vontade política de um único estado.
Por que a Corte entendeu que a revogação unilateral fere o pacto
A relatora, ministra Cármen Lúcia, sustentou que o Confaz não apenas aprova benefícios — ele cria um compromisso interestadual. Quando um ente federado incorpora a regra em sua legislação, gera expectativa legítima nos demais estados e nos contribuintes.
Permitir que um governador rasgue o acordo sozinho, segundo o voto vencedor, incentiva a guerra fiscal e prejudica o planejamento de longo prazo de quem investe nas regiões beneficiadas. Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O que muda para o seu negócio a partir de agora
- Previsibilidade: incentivos aprovados no Confaz ganham blindagem jurídica; revogação exige quórum qualificado de 80%.
- Planejamento tributário: projetos de expansão para Norte, Nordeste e Centro-Oeste passam a ter horizonte de risco menor.
- Compliance: equipes fiscais devem monitorar pautas do Confaz, não apenas diários oficiais estaduais.
- Contencioso: autuações baseadas em decretos unilaterais de revogação tornam-se contestáveis com base neste precedente.
A visão vencida: autonomia estadual em risco?
O ministro Luiz Fux abriu a divergência argumentando que a Constituição garante aos estados competência para legislar sobre ICMS. Para ele, submeter a revogação ao Confaz esvaziaria a autonomia tributária e transformaria o conselho em “legislador positivo”.
André Mendonça e Nunes Marques seguiram a divergência. O placar de 6 a 3 mostra que a matéria ainda comporta debate doutrinário — e eventuais embargos de declaração podem modular efeitos.
O que observar daqui para frente
O prazo final do benefício paulista (30 de setembro) coincide com a próxima reunião ordinária do Confaz. Se São Paulo quiser prorrogar ou alterar a isenção, precisará negociar o quórum de quatro quintos. Para empresários, o sinal claro é: antecipe pleitos de manutenção ou ampliação de incentivos junto às secretarias estaduais antes de levarem a pauta ao conselho. A judicialização de decretos estaduais que contrariem a tese firmada hoje deve crescer nos próximos trimestres.
