Economia

Governo libera investimentos de risco para fundos de servidores após caso Master

Ministério da Previdência publica portaria permitindo fundos de servidores investirem em ativos de risco
Nova portaria flexibiliza investimentos de regimes próprios de previdência até fevereiro de 2028.

O Ministério da Previdência Social publicou portaria que permite a regimes próprios de servidores municipais e estaduais acessarem ativos de maior risco — como letras financeiras e CDBs — mesmo sem a certificação completa de governança. A medida, vigente até fevereiro de 2028, beneficia institutos inscritos no programa Pró-Gestão e reacende o debate sobre a proteção de R$ 1,8 bilhão perdidos no episódio do Banco Master.

A norma cria uma ponte: fundos no nível 1 do Pró-Gestão passam a operar com carteiras antes restritas ao nível 2. Quem não tem certificação institucional pode compensar com a titulação intermediária do gestor responsável. Mas há contrapartidas rígidas.

O que muda na prática para os institutos

A portaria não revoga a resolução do CMN de dezembro de 2025, que confinou entidades sem certificação a títulos do Tesouro e fundos exclusivos em papéis públicos. O que o Ministério fez foi abrir uma exceção transitória: quem já está no programa de aperfeiçoamento ganha acesso antecipado a ativos de classe superior, desde que prove regularidade documental permanente.

Na lista de ativos agora acessíveis estão:

  • Letras financeiras — títulos de bancos sem garantia do FGC em caso de calote
  • CDBs — certificados de depósito bancário
  • Fundos de renda fixa — com exposição a crédito privado

O ministro Wolney Queiroz defende a medida como estímulo à governança. Críticos veem risco de repetir o cenário que levou à perda bilionária em letras do Banco Master.

O efeito nos pequenos regimes próprios

Municípios com fundos incipientes — muitos sem qualquer nível de certificação — ficam fora da flexibilização. Para eles, a regra do CMN continua valendo: só Tesouro Direto e fundos soberanos. A porta aberta vale para quem já iniciou o processo de certificação e mantém a documentação em dia.

Essa segmentação cria dois mundos: institutos em transição ganham rentabilidade potencial; os parados no tempo ficam na renda fixa conservadora. A diferença de retorno, em cenário de juros altos, pode ultrapassar 2% ao ano.

Por que a certificação do gestor virou atalho

A portaria aceita a certificação intermediária da pessoa física responsável pelas aplicações como substituta temporária da certificação institucional. Na prática, um servidor qualificado libera a carteira do fundo inteiro para ativos de risco maior.

O Ministério exige, contudo, comprovação contínua de:

  • Envio tempestivo de demonstrativos de aplicações
  • Regularidade no cadastro do sistema dos RPPS
  • Ausência de pendências em processos de fiscalização

Qualquer falha suspende o acesso aos ativos flexibilizados.

O que observar daqui para frente

A portaria tem validade limitada: fevereiro de 2028. Até lá, o Ministério promete acompanhamento contínuo dos institutos beneficiados. O teste real virá no primeiro ciclo de estresse de mercado — se houver inadimplência de emissores de letras financeiras, a regra será cobrada.

Para gestores e conselheiros de RPPS, a ação prática é clara: conferir o nível de certificação do fundo, qualificar o gestor responsável se necessário e manter a documentação impecável. A janela de oportunidade está aberta, mas a porta fecha com o primeiro descuido.