O Ministério da Previdência Social publicou portaria que permite a regimes próprios de servidores municipais e estaduais acessarem ativos de maior risco — como letras financeiras e CDBs — mesmo sem a certificação completa de governança. A medida, vigente até fevereiro de 2028, beneficia institutos inscritos no programa Pró-Gestão e reacende o debate sobre a proteção de R$ 1,8 bilhão perdidos no episódio do Banco Master.
A norma cria uma ponte: fundos no nível 1 do Pró-Gestão passam a operar com carteiras antes restritas ao nível 2. Quem não tem certificação institucional pode compensar com a titulação intermediária do gestor responsável. Mas há contrapartidas rígidas.
O que muda na prática para os institutos
A portaria não revoga a resolução do CMN de dezembro de 2025, que confinou entidades sem certificação a títulos do Tesouro e fundos exclusivos em papéis públicos. O que o Ministério fez foi abrir uma exceção transitória: quem já está no programa de aperfeiçoamento ganha acesso antecipado a ativos de classe superior, desde que prove regularidade documental permanente.
Na lista de ativos agora acessíveis estão:
- Letras financeiras — títulos de bancos sem garantia do FGC em caso de calote
- CDBs — certificados de depósito bancário
- Fundos de renda fixa — com exposição a crédito privado
O ministro Wolney Queiroz defende a medida como estímulo à governança. Críticos veem risco de repetir o cenário que levou à perda bilionária em letras do Banco Master.
O efeito nos pequenos regimes próprios
Municípios com fundos incipientes — muitos sem qualquer nível de certificação — ficam fora da flexibilização. Para eles, a regra do CMN continua valendo: só Tesouro Direto e fundos soberanos. A porta aberta vale para quem já iniciou o processo de certificação e mantém a documentação em dia.
Essa segmentação cria dois mundos: institutos em transição ganham rentabilidade potencial; os parados no tempo ficam na renda fixa conservadora. A diferença de retorno, em cenário de juros altos, pode ultrapassar 2% ao ano.
Por que a certificação do gestor virou atalho
A portaria aceita a certificação intermediária da pessoa física responsável pelas aplicações como substituta temporária da certificação institucional. Na prática, um servidor qualificado libera a carteira do fundo inteiro para ativos de risco maior.
O Ministério exige, contudo, comprovação contínua de:
- Envio tempestivo de demonstrativos de aplicações
- Regularidade no cadastro do sistema dos RPPS
- Ausência de pendências em processos de fiscalização
Qualquer falha suspende o acesso aos ativos flexibilizados.
O que observar daqui para frente
A portaria tem validade limitada: fevereiro de 2028. Até lá, o Ministério promete acompanhamento contínuo dos institutos beneficiados. O teste real virá no primeiro ciclo de estresse de mercado — se houver inadimplência de emissores de letras financeiras, a regra será cobrada.
Para gestores e conselheiros de RPPS, a ação prática é clara: conferir o nível de certificação do fundo, qualificar o gestor responsável se necessário e manter a documentação impecável. A janela de oportunidade está aberta, mas a porta fecha com o primeiro descuido.
