CNTE e Partido Verde protocolaram no Supremo Tribunal Federal uma ação que exige acesso irrestrito à internet móvel nas 72 horas anteriores ao pleito de outubro. O relator é o ministro Cristiano Zanin. A medida visa impedir que a falta de franquia de dados deixe eleitores reféns de bolhas de desinformação.
O pedido expõe uma falha estrutural: quem não tem pacote ilimitado costuma acessar apenas WhatsApp e Instagram — aplicativos que não consomem franquia em muitos planos. Nessas redes, circula conteúdo político sem verificação jornalística. O risco aumenta justamente no período decisivo da campanha.
O abismo digital que separa o eleitorado
Estudo do Sleeping Giants Brasil, base da iniciativa Democracia Sem Franquia, revela números alarmantes. A coalizão reúne 19 entidades da sociedade civil e aponta que a desigualdade de conexão cria barreiras reais à participação política em igualdade de condições.
- 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados ficam pelo menos um dia por mês sem dados móveis
- 29,5 milhões passam oito dias ou mais desconectados da internet aberta
- Isso representa cerca de um em cada três adultos com acesso à rede
Para essas pessoas, o jornalismo profissional — que atua como camada de verificação e contraponto — torna-se inacessível exatamente quando mais importa. O resultado é um eleitorado exposto a narrativas não checadas, sem ferramentas para cruzamento de informações.
Como o modelo de “zero rating” distorce o debate
Operadoras costumam oferecer acesso gratuito a aplicativos específicos. Na prática, isso significa que o eleitor de baixa renda navega dentro de jardins murados. Grupos de WhatsApp e feeds algorítmicos do Instagram tornam-se as únicas fontes de informação política disponíveis.
A ação argumenta que esse cenário fere o princípio da isonomia. O voto pressupõe acesso simétrico a dados verificados. Quando a infraestrutura de conexão privilegia plataformas fechadas, a democracia sofre assimetria informacional.
O que acontece a partir de agora
O ministro Zanin recebeu os autos na terça-feira (22). Não há prazo regimental para decisão, mas a proximidade do calendário eleitoral — o primeiro turno ocorre em 4 de outubro — pressiona por celeridade. Os eleitores escolherão deputados estaduais e distritais, federais, senadores, governadores e presidente da República.
Se deferida, a medida obrigará operadoras a liberar o tráfego de dados para além dos aplicativos de parceiros comerciais durante a janela crítica. A implementação técnica dependerá de coordenação entre Anatel, TSE e provedores.
O que observar nas próximas semanas
Acompanhe a manifestação da Procuradoria-Geral da República e eventuais audiências públicas. A decisão do STF poderá criar precedente para pleitos futuros, inclusive municipais. Para quem atua em comunicação política, marketing digital ou análise de risco regulatório, o desfecho desse caso redefine as regras de engajamento do eleitorado conectado — e dos que ainda não estão.
