A Justiça Federal suspendeu a exigência de negociação coletiva para que supermercados, mercados e hipermercados funcionem em feriados. A decisão provisória do TRF-3 devolve ao setor a autorização permanente que vigorava desde 2021, tirando de cena a regra editada em julho deste ano. Para o varejo alimentar, a medida representa alívio operacional imediato — mas o capítulo final dessa disputa ainda está aberto.
O que a decisão mudou na prática
A 4ª Turma do tribunal acolheu recurso da Abras e determinou o restabelecimento da Portaria MTP 671/2021. Na prática, redes de qualquer porte podem escalar equipes em feriados nacionais, estaduais ou municipais sem precisar assinar convenção ou acordo coletivo prévio com os sindicatos.
A liminar vale até que a União e o Ministério Público Federal se manifestem e o mérito seja julgado. Não há data para isso ocorrer.
Por que a regra de julho tirou o sono do setor
A portaria publicada em julho excluiu supermercados da lista de atividades com funcionamento livre em feriados. A partir dali, a regra geral passou a ser: sem negociação coletiva, portas fechadas.
Para redes com centenas de lojas espalhadas por estados e municípios com calendários de feriados diferentes, a exigência criava um labirinto jurídico e operacional. Cada convenção coletiva tem vigência, cláusulas e datas-base próprias — o que obrigaria o varejo a monitorar dezenas de instrumentos simultâneos.
- Impacto logístico: centros de distribuição e transporte precisam sincronizar com lojas abertas
- Custo de compliance: assessoria jurídica para acompanhar cada negociação sindical
- Risco de autuação: fiscalização do trabalho multa estabelecimentos que abrirem sem amparo legal
O argumento que convenceu a relatora
A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre entendeu que a mudança brusca — sem justificativa técnica explícita para tratar supermercados de forma diferente de outras atividades comerciais — fere princípios de isonomia e proporcionalidade.
A decisão cita ainda o risco de desabastecimento em feriados prolongados e a insegurança jurídica gerada pela exigência de novas rodadas de negociação em curto prazo.
O que dizem os trabalhadores
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, classificou a liminar como retrocesso. Segundo ele, a regra de julho não impedia o funcionamento — apenas condicionava a abertura a contrapartidas: pagamento em dobro, folga compensatória ou vale-refeição reforçado.
“Não estamos proibindo de funcionar, mas sim que exista um acordo”, afirmou. Patah lembrou que a portaria resultou de três anos de negociação tripartite entre governo, centrais sindicais e entidades patronais.
Cenários para as próximas semanas
A União e o MPF devem apresentar contrarrazões. Se o tribunal mantiver a liminar, o setor opera com a regra de 2021 até o julgamento de mérito — o que pode levar meses. Se a liminar cair, a portaria de julho volta a valer imediatamente.
Enquanto isso, redes que já fecharam acordos coletivos para feriados específicos mantêm esses compromissos. A liminar não invalida instrumentos já assinados; apenas remove a obrigação de negociar para quem não o fez.
O que o empresário deve observar daqui pra frente
Três movimentos merecem atenção nas próximas semanas: a manifestação da Advocacia-Geral da União, eventuais pedidos de extensão da liminar por outras entidades do varejo (farmácias, padarias, conveniência) e a reação dos sindicatos nos estados — alguns já sinalizam que vão judicializar a aplicação da decisão em bases locais.
Para quem gere escala, folha de pagamento ou expansão de lojas, a recomendação prática é: mantenha o planejamento de feriados com base na regra de 2021, mas reserve contingência jurídica e orçamentária caso o cenário se inverta. O abastecimento não para — e a regra do jogo pode mudar de novo a qualquer despacho.
