O governo federal estuda criar uma contribuição previdenciária extra para empresas com alta concentração de trabalhadores contratados como pessoa jurídica. A medida, ainda em fase de desenho, mira a recuperação de arrecadação previdenciária e o combate à pejotização considerada abusiva.
O anúncio partiu do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e sinaliza uma mudança na estratégia de fiscalização trabalhista. Em vez de alterar a CLT, a ideia é tornar o modelo economicamente menos vantajoso.
Como funcionaria a nova contribuição
A proposta prevê estabelecer parâmetros percentuais para diferenciar terceirização legítima de substituição em massa de empregados celetistas. Durigan citou como referência o contraste entre uma empresa com 10% de PJs na força de trabalho — compatível com prestação de serviços especializados — e outra com 80% nessa condição.
Não há alíquota definida, nem base de cálculo fechada. O governo também não apresentou projeto de lei formal. A medida seria implementada em eventual novo mandato, condicionada a aprovação no Congresso.
O cenário por trás da proposta
O crescimento da formalização via CNPJ explica a urgência do tema. Dados do IBGE mostram que a parcela de trabalhadores por conta própria com registro no CNPJ saltou de 15% em 2012 para 25,7% em 2024. No setor de serviços, o índice chegou a 31,5% no ano passado.
Esse movimento tem dois vetores: a busca por autonomia real e a migração forçada de vagas CLT para contratos PJ — muitas vezes sem que o trabalhador tenha poder de negociação ou estrutura de negócio próprio.
O que diferencia PJ legítimo de relação de emprego disfarçada
A legislação e o STF reconhecem a validade da contratação via pessoa jurídica. O conflito está na realidade da prestação do serviço. Juristas apontam cinco pilares para caracterizar vínculo empregatício:
- Subordinação: controle de jornada, ordens diretas, inserção na rotina da empresa
- Pessoalidade: o serviço só pode ser prestado por aquele profissional específico
- Habitualidade: frequência contínua, não eventual
- Onerosidade: remuneração fixa ou previsível, sem risco empresarial
- Assunção de riscos: quem arca com custos, prejuízos e estrutura operacional
Um profissional que organiza agenda, atende múltiplos clientes, negocia preços e assume seus custos tem situação jurídica distinta de quem trabalha diariamente para um único tomador, cumpre horário e recebe ordens.
O pano de fundo judicial: Tema 1.389 do STF
O Supremo mantém em discussão o Tema 1.389, que trata da licitude da contratação de autônomos e PJs e da competência para julgar alegações de fraude. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos nas instâncias inferiores, permitindo que ações voltem a tramitar.
O julgamento definitivo ainda está pendente. Enquanto isso, a insegurança jurídica persiste para empresas e trabalhadores.
Impactos esperados se a medida avançar
Especialistas projetam consequências em cadeia. O advogado trabalhista Lucas Henrique Damasceno aponta que o efeito imediato seria o aumento do custo de contratação de PJs, com magnitude dependente de alíquota, base de cálculo e critérios de enquadramento.
O economista Odirlei Dal Moro, professor da UFMS, prevê migração estrutural: “O que vai acontecer é uma mudança da contratação via pessoa jurídica para CLT”. Setores intensivos em mão de obra PJ poderiam repassar parte do custo ao consumidor final.
Luan Melo dos Santos, advogado trabalhista, alerta para o risco de atingir profissionais autônomos legítimos. Para ele, o desafio é criar critérios objetivos que permitam à empresa saber previamente se uma contratação será taxada.
Alternativas em debate
Em vez de uma contribuição ampla, especialistas sugerem:
- Fiscalização direcionada a setores com maior incidência de fraude
- Cruzamento de bases de dados (RAIS, eSocial, CNPJ, GFIP)
- Critérios objetivos de enquadramento, não apenas percentuais
- Mecanismos de regularização voluntária para empresas em transição
O que observar daqui para frente
Três variáveis definirão o desfecho prático: a definição do parâmetro percentual que dispara a cobrança, a alíquota efetiva e a existência de salvaguardas para atividades intelectuais, criativas e técnicas onde a autonomia é genuína.
Empresas com alta dependência de PJs devem mapear sua força de trabalho, revisar contratos e avaliar a exposição a passivos trabalhistas. Profissionais PJ precisam documentar sua autonomia: múltiplos clientes, proposta comercial própria, estrutura de custos e poder de negociação.
O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre prazos ou detalhes técnicos. O tema deve ganhar centralidade no debate eleitoral e na agenda legislativa dos próximos meses.
