Justiça

Justiça bloqueia influencer que coagia voto de funcionárias: multa de R$ 300 mil por erro

Rico Melquiades em vídeo coagindo voto de funcionárias domésticas, decisão judicial proíbe prática com multa de R$ 300 mil
Justiça bloqueia influencer Rico Melquiades por coação eleitoral contra empregadas domésticas.

Um juiz do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquiades pare imediatamente de investigar, expor ou punir o voto de suas empregadas domésticas, sob pena de multa de R$ 300 mil por cada infração. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho após o campeão de A Fazenda 13 gravar um vídeo questionando “quem paga o salário” e declarar que não queria petistas em sua casa. O que parecia uma brincadeira de redes sociais virou caso de assédio moral institucionalizado.

O magistrado Cesar Zucatti Pritsch, do TRT da 19ª Região, classificou o ambiente como “tóxico” e “tribunal inquisitório de exceção”. A ordem vale para contratações atuais e futuras, e proíbe qualquer condicionamento de salário, jornada, benefícios ou permanência no emprego à preferência política da trabalhadora. Mas o alcance da decisão vai muito além de um único empregador.

O que a liminar proíbe na prática

A decisão elenca vedações claras que servem de parâmetro para qualquer empregador no país. Confira os pontos centrais:

  • Pesquisar ou exigir informação sobre convicção política, filiação partidária ou voto — inclusive em redes sociais
  • Condicionar admissão, manutenção, remuneração ou benefícios a preferência eleitoral
  • Dispensar, ameaçar dispensar ou impor prejuízo por motivo político
  • Obstruir o livre exercício do voto nos dois turnos, sem desconto salarial ou compensação de horário
  • Exigir participação em gravações, lives, desafios ou produções audiovisuais para engajamento ou monetização

O descumprimento de qualquer item aciona a multa de R$ 300 mil por ocorrência. O valor foi fixado para ter caráter pedagógico e inibitório, considerando a visibilidade do influenciador — que soma milhões de seguidores — e a gravidade do assédio coletivo descrito nos autos.

Assédio horizontal: quando o chefe estimula a turba

O trecho mais contundente da decisão aponta para um fenômeno pouco discutido: o assédio moral horizontal. Segundo o juiz, a postura “beligerante” do empregador fez com que as próprias colegas passassem a “achincalhar e expulsar” a trabalhadora que manteve sua convicção. O ambiente deixou de ser profissional para virar um espaço de vigilância mútua e intimidação.

Esse mecanismo transforma a relação de trabalho em uma extensão da polarização política, destruindo a “higidez psíquica indispensável a qualquer relação de trabalho decente”, nas palavras do magistrado. Para especialistas em direito do trabalho, o reconhecimento judicial desse dinamismo abre precedente importante: o empregador responde não apenas pelo que faz, mas pelo que estimula entre subordinados.

Retratação pública não anula consequências

Antes da decisão judicial, Rico Melquiades publicou um pedido de desculpas nas redes sociais, afirmando ter “responsabilidade com o público, com as leis trabalhistas e também eleitorais” e que “nenhum tipo de funcionário deve sofrer qualquer tipo de coação ou imposição por parte do empregador”. A retratação, porém, não impede o prosseguimento da ação civil pública movida pelo MPT.

O processo segue tramitando e pode resultar em condenação definitiva, com indenização por dano moral coletivo a ser revertida a entidades de proteção ao trabalhador. A liminar tem efeito imediato e vale enquanto durar o processo — ou até revisão judicial.

O que observar daqui para frente

O caso sinaliza uma mudança de postura do Judiciário trabalhista frente à exposição de relações de emprego em redes sociais. Empregadores que usam perfis pessoais ou corporativos para monitorar, cobrar posicionamento ou constranger trabalhadores por opinião política passam a ter precedente claro de risco financeiro e reputacional.

Para profissionais de RH e gestores, a lição prática é revisar políticas de conduta, treinamentos de liderança e cláusulas de confidencialidade que resguardem a intimidade e a liberdade de voto. O calendário eleitoral de 2024 coloca o tema em evidência: fiscalizações do MPT tendem a aumentar, e denúncias anônimas podem ser feitas diretamente nos canais do órgão. A fronteira entre vida privada do empregador e poder diretivo no trabalho nunca esteve tão vigiada.