O Conselho Monetário Nacional (CMN) blindou o programa Move Brasil ao retirar o prazo de 120 dias que ameaçava travar R$ 30 bilhões em crédito para taxistas e motoristas de aplicativo. A resolução, publicada nesta segunda-feira (14), adapta as regras à Lei 15.503/2026 e garante que o dinheiro continue disponível enquanto houver orçamento.
Mas a extensão do prazo não foi a única mudança relevante. Detalhes como a inclusão de custos cartorários no financiamento e a redução do tempo de cadastro para motoristas de app podem alterar a dinâmica de acesso ao crédito nos próximos meses.
O que muda na prática para quem está no volante
A grande vitória para a categoria é a permanência das taxas subsidiadas. O custo final do dinheiro continua dos mais atrativos do mercado, especialmente para mulheres. Veja as condições mantidas:
- Juros gerais: 2,5% ao ano sobre os recursos;
- Juros para mulheres: 1,5% ao ano — diferença de 1 ponto percentual que pesa no bolso;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Spread dos bancos: até 8,5% ao ano;
- Prazo total: até 84 meses (7 anos);
- Carência: até 6 meses para começar a pagar o principal;
- Teto do veículo: R$ 200 mil;
- Limite do programa: R$ 30 bilhões.
Outra alteração sensível: motoristas de aplicativo agora precisam de apenas seis meses de cadastro na plataforma, contra um ano exigido anteriormente. A medida amplia o público elegível justamente quando a rotatividade no setor é alta.
Custos invisíveis agora entram na conta
A nova regra autoriza explicitamente o financiamento de despesas com registro e averbação da alienação fiduciária — os famosos emolumentos cartorários. Na prática, o trabalhador deixa de precisar de caixa imediato para fechar o contrato.
Para profissionais com baixa capacidade de poupança, essa inclusão remove uma barreira de entrada real. O valor financiado sobe ligeiramente, mas o fluxo de caixa inicial fica preservado.
Por que a pressa na canetada?
A Medida Provisória 1.359/2026, que criou o programa, impunha um prazo de validade de 120 dias para contratações. O vencimento ocorreria justamente na primeira quinzena de setembro. Sem a atualização do CMN baseada na nova lei, o programa simplesmente pararia.
A Lei 15.503/2026 consolidou o conteúdo das MPs 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, removendo a data de validade. O CMN, composto pelos ministros Dario Durigan (Fazenda), Gabriel Galípolo (Banco Central) e Bruno Moretti (Planejamento), fez a limpeza jurídica necessária para dar segurança aos bancos operadores.
Reflexos no varejo automotivo e no funding bancário
Com a continuidade assegurada, montadoras e concessionárias mantêm um canal de venda direta aquecido para um público que costuma renovar frota em ciclos curtos. Para as instituições financeiras habilitadas pelo BNDES, o spread de até 8,5% ao ano em operações de risco mitigado (alienação fiduciária + subsídio) segue atrativo em cenário de Selic elevada.
O teto de R$ 200 mil por veículo, porém, começa a apertar para categorias premium ou utilitários elétricos, o que pode direcionar a demanda para modelos de entrada e médios a combustão ou híbridos leves.
O que observar daqui para frente
A execução orçamentária é o termômetro agora. Dos R$ 30 bilhões autorizados, a velocidade de contratação ditará se haverá necessidade de suplementação ainda em 2026. Investidores do setor automotivo e de crédito ao consumidor devem monitorar os relatórios mensais do BNDES sobre o volume desembolsado e a inadimplência dessa carteira específica — indicadores que dirão se o subsídio está gerando venda real ou apenas antecipação de demanda.
