O Conselho Monetário Nacional (CMN) acaba de remover o principal obstáculo do programa Move Brasil: o prazo de 120 dias para contratar o financiamento deixou de existir. A medida, publicada nesta segunda-feira (14), garante a continuidade da linha de crédito para compra de veículos novos por tempo indeterminado, respeitando apenas o teto global de R$ 30 bilhões.
Mas a extensão do prazo não foi a única mudança que impacta o bolso do motorista. Novas regras para custos cartorários e tempo de cadastro em plataformas podem definir se o negócio fecha ou não este mês.
O que muda no bolso do motorista
As condições financeiras que tornaram o programa atrativo foram integralmente preservadas. O juro final ao tomador continua em 2,5% ao ano — caindo para 1,5% ao ano se a compradora for mulher. O prazo máximo de pagamento segue em 84 meses, com carência de até seis meses para começar a amortizar o principal.
O teto do veículo financiado permanece em R$ 200 mil. Veja a composição das taxas que compõem o custo final:
- Recursos (BNDES): 2,5% a.a. (1,5% a.a. para mulheres);
- Remuneração do BNDES: até 1,25% a.a.;
- Remuneração do banco repassador: até 8,5% a.a.;
- Limite total do programa: R$ 30 bilhões.
Fim do relógio: por que o prazo de 120 dias desapareceu
A Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil, impunha uma data de validade curta: as operações deveriam ser contratadas em até 120 dias. Esse prazo expirava justamente na primeira quinzena de setembro, o que paralisaria novas concessões.
Com a sanção da Lei 15.503/2026, o Congresso removeu essa trava temporal. O CMN, então, ajustou a resolução para espelhar a nova base legal, retirando qualquer menção ao limite de quatro meses. Na prática, o programa passa a funcionar enquanto houver saldo disponível dentro dos R$ 30 bilhões autorizados.
Custos de cartório entram no financiamento
Uma alteração sutil, mas relevante para o fluxo de caixa inicial: a nova regulamentação autoriza explicitamente a inclusão das despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária no valor financiado.
Isso significa que emolumentos cartorários — taxas cobradas para formalizar a garantia do banco — não precisam mais ser pagos à vista na assinatura do contrato. Para profissionais com reserva de caixa apertada, a medida remove uma barreira de entrada concreta.
Regras de acesso: tempo de app cai pela metade
O público-alvo continua o mesmo: motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Contudo, o critério de elegibilidade para quem dirige por plataformas digitais flexibilizou.
Antes, era necessário comprovar um ano de cadastro ativo na intermediadora. Agora, seis meses são suficientes. A mudança amplia o universo de potenciais tomadores justamente no momento em que o programa ganha fôlego longo.
Outro ponto mantido: até 10% do valor financiado pode ser destinado a itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
O que observar daqui para frente
A atualização regulatória blinda o Move Brasil contra riscos jurídicos, substituindo referências a três medidas provisórias já revogadas (1.359, 1.363 e 1.366) pela lei definitiva. Para o empresário ou investidor do setor automotivo, o sinal é de previsibilidade: a origem dos recursos (BNDES) e a estrutura de repasse (bancos habilitados) não mudaram.
O gargalo a monitorar agora é a velocidade de consumo dos R$ 30 bilhões. Sem data de validade, a demanda reprimida e a entrada de motoristas com apenas seis meses de app podem acelerar a contratação. Quem opera na ponta — concessionárias, correspondentes bancários e frotistas — deve priorizar a organização da documentação de alienação fiduciária, já que os custos cartorários agora entram na conta do financiamento, simplificando o fechamento da venda.
