Um contrato assinado por adolescentes autoriza uma gravadora a replicar suas vozes por inteligência artificial sem data de validade. A cláusula está no acordo do grupo NewJeans com a ADOR, subsidiária da HYBE, e muda as regras do jogo para qualquer artista que assine um termo hoje.
A reportagem do New York Times revelou o detalhe em novembro de 2024, meses depois de as integrantes anunciarem rompimento com a gravadora alegando maus-tratos e cláusulas abusivas. Os tribunais de Seul deram razão à empresa. O grupo não lança música desde junho. Mas a voz delas, essa pode continuar gravando.
Quando a assinatura vale mais que a presença
As integrantes tinham entre 14 e 17 anos quando assinaram. No modelo oficial sul-coreano, contratos de exclusividade duram no máximo sete anos — regra criada em 2009 após uma década de escândalos. A voz sintética, porém, ficou de fora do limite.
Isso significa que a ADOR pode licenciar reconstruções digitais das artistas para novos álbuns, comerciais, jogos ou formatos que ainda não existem. A tecnologia já está pronta: a HYBE pagou US$ 32 milhões pela Supertone, startup de síntese vocal. Em 2023, o cantor Lee Hyun lançou “Masquerade” em seis idiomas simultâneos usando a ferramenta. O CEO da Supertone resumiu: basta uma amostra de voz para recriar qualquer canção naquele timbre.
O laboratório asiático já opera em escala
O K-pop funciona como campo de testes avançado. A indústria é altamente planejada e o público já convive com avatares e personagens virtuais.
- aespa (SM Entertainment): cada integrante tem uma contraparte digital, os “ae”, que habitam um universo paralelo.
- PLAVE: grupo 100% virtual com pessoas reais por trás dos avatares; vence programas musicais e esgota ingressos.
- Projetos póstumos: na China, versões sintéticas de Coco Lee (falecida em 2023) e Qiao Renliang (2016) viralizaram contra a vontade das famílias. No Japão, a NHK exibiu uma “AI Misora Hibari” cantando música inédita 30 anos após a morte da estrela, em 2019.
O caso NewJeans é diferente: a licença está no contrato, vale em vida e não depende de terceiros. A artista está presente, mas o clone trabalha por ela.
O vazio legal que beneficia as gravadoras
Regulações recentes miram o uso não autorizado. A Coreia protege nome, imagem e voz de celebridades desde 2022 via lei de concorrência desleal. Nos EUA, o NO FAKES Act avançou no Senado em junho de 2024 e limita licenças de réplica digital a dez anos (cinco para menores, extintas aos 18). O Tennessee tem lei própria.
Nenhuma delas impede que o próprio artista assine a cessão — especialmente quando tem 14 anos e zero poder de barganha.
E no Brasil? A brecha está na “limitação voluntária”
O artigo 11 do Código Civil diz que direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Mas a jurisprudência flexibilizou. O Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil admite limitação voluntária se não for permanente nem geral. O Enunciado 139 da III Jornada permite limitações mesmo sem previsão legal, desde que não haja abuso de direito nem ofensa à boa-fé.
Uma licença por prazo indeterminado para performances que não existem, em contextos impossíveis de prever na assinatura, dificilmente passa nesses testes. É permanente (sobrevive ao contrato) e geral (autoriza o imprevisível).
O precedente brasileiro veio em 2023: o comercial da Volkswagen recriou Elis Regina dirigindo ao lado da filha, Maria Rita. O caso foi ao Conar e virou referência obrigatória. Hoje tramita no Senado projeto de reforma do Código Civil que exige consentimento prévio, expresso e informado para criação de imagens por IA, respeita dignidade e legado, e obriga sinalização de conteúdo sintético. Para falecidos, condiciona a autorização a cônjuges, herdeiros ou disposição de última vontade.
O que observar daqui para frente
O contrato do NewJeans vence em 2029. A cláusula de voz sintética, não. Um dos maiores sucessos do grupo chama-se “Ditto” — “idem”, “o mesmo”. A IA faz exatamente isso: replica o idêntico sem a pessoa.
Os próximos anos vão testar se a lei consegue manter a cópia dependente de quem foi copiado. Ou se contratos assinados na adolescência viram ativos perpétuos para empresas que exploram o clone enquanto a artista original segue sem gravar. Para investidores e gestores de direitos, a lição é clara: o valor não está mais só no catálogo, mas na capacidade de gerar “novo” a partir da voz de quem assinou sem ler as entrelinhas.
