A desembargadora Federal Adriana Pileggi, do TRF da 3ª Região, determinou o restabelecimento das atividades das bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — operadas pela CDA Gaming Ltda. — ao suspender os efeitos da Medida Provisória 1.394/26 sobre a empresa. A decisão expõe uma fratura exposta entre o poder regulatório do Estado e a segurança jurídica de quem investiu R$ 30 milhões em uma outorga com validade até dezembro de 2029. O desfecho desse embate pode ditar as regras do jogo para todo o setor nos próximos meses.
O ato que virou “confisco” na visão da Justiça
A MP 1.394/26, editada em 25 de setembro, proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O artigo 4º estabeleceu prazo de 30 dias para a extinção das autorizações já concedidas. Para a CDA Gaming, que pagou R$ 30 milhões pela portaria SPA/MF 255/25, a medida representou a perda abrupta de um ativo válido por mais de três anos — sem qualquer previsão de restituição ou indenização.
No agravo de instrumento, a operadora alegou violação aos princípios da segurança jurídica, confiança legítima e proporcionalidade. A desembargadora acolheu a tese: “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado”, escreveu na decisão.
Por que a primeira instância havia negado a liminar
O juízo da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo indeferiu o pedido inicial. O entendimento foi de que o interesse público — proteção da população contra os efeitos negativos das apostas — deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. A desembargadora, contudo, divergiu ao apontar que a extinção antecipada, sem contrapartida financeira, configura “um verdadeiro confisco”.
Ela destacou ainda a ausência dos requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória, questionando a constitucionalidade do ato normativo nesse ponto específico.
O que a decisão muda na prática — e o que não muda
A tutela recursal deferida afasta, exclusivamente em relação à CDA Gaming, os efeitos extintivos do artigo 4º da MP. Na prática:
- As três marcas voltam a operar normalmente;
- A multa diária de R$ 200 mil por descumprimento deixa de incidir sobre a empresa;
- O precedente abre caminho para que outras operadoras questionem a MP na Justiça.
A decisão não derruba a MP nem atinge outras empresas. O efeito é restrito ao processo de número 5034200-15.2026.4.03.0000.
O risco de efeito cascata para o mercado regulado
Especialistas em direito regulatório veem na decisão um sinal de alerta. Se a extinção de outorgas onerosas sem indenização for considerada inconstitucional em outras instâncias, o Estado pode ser compelido a devolver valores ou indenizar dezenas de operadoras que já pagaram pela autorização. O custo fiscal potencial é elevado — e a insegurança jurídica, maior ainda.
Outro ponto sensível: a MP não prevê transição. A desembargadora observou que a norma impõe sanções severas (multa diária, bloqueio de valores, suspensão de CNPJ) sem garantir ao particular meios de recompor o investimento. Esse desequilíbrio foi central para a concessão da liminar.
O que observar daqui para frente
Três frentes merecem atenção imediata de investidores, operadores e advogados do setor:
- Recurso da União: a Advocacia-Geral da União deve recorrer ao STJ ou ao STF. A velocidade dessa tramitação ditará o prazo de validade da liminar.
- Ações semelhantes: outras operadoras já estudam ingressar com mandados de segurança idênticos. Cada decisão favorável aumenta a pressão política para uma solução legislativa.
- Projeto de lei em tramitação: o Congresso discute marco regulatório definitivo para apostas. A judicialização da MP pode acelerar — ou travar — a votação.
Para o empresário que já opera ou planeja entrar no mercado, a lição prática é clara: contratos com o poder público, mesmo sob regime de autorização, exigem cláusulas de proteção contra mudanças unilaterais de regras. A decisão da desembargadora Adriana Pileggi reforça que a confiança legítima não é retórica — tem consequência patrimonial direta.
