Economia

Imposto do Pecado: MP com alíquotas vai ao Congresso; veja o impacto no bolso

Documento oficial da MP do Imposto Seletivo sobre mesa com calculadora e moedas representando impacto financeiro
Medida Provisória do Imposto Seletivo segue para análise do Congresso Nacional

O governo federal deve encaminhar ao Congresso nesta terça-feira (3) a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”. A demora na regulamentação já custou cerca de R$ 4 bilhões em arrecadação perdida e empurrou o início da cobrança para fevereiro de 2027.

O texto, que já saiu da Fazenda e passa pelo Palácio do Planalto, traz um acordo setorial para manter a carga tributária de 2027 idêntica à do IPI atual. Mas a trégua tem prazo de validade: a partir de 2028, a porta se abre para alíquotas maiores.

O que entra na mira do novo tributo

A lei complementar 214/2025 desenhou o alvo: produtos e serviços com externalidades negativas para saúde ou meio ambiente. A lista é restrita, mas atinge setores de peso na economia:

  • Veículos, embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos (cigarros) e bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e sucos com adição de açúcar);
  • Bens minerais estratégicos: petróleo, minério de ferro, carvão e gás natural;
  • Apostas de quota fixa (bets), loterias e fantasy sports.

Ficam de fora exportações, energia elétrica e telecomunicações.

Cobrança em fase única e sem créditos

Diferente do IVA dual (CBS e IBS), o Imposto Seletivo não gera créditos para a etapa seguinte nem permite aproveitar créditos anteriores. A incidência ocorre uma única vez — na produção, extração, comercialização ou importação.

A alíquota pode ser específica (por volume, quantidade) ou ad valorem (percentual sobre o preço). No álcool, a regra combina volume e teor alcoólico. Em veículos, critérios ambientais e técnicos definem a carga, permitindo tributar mais quem polui mais.

O acordo da paridade com o IPI em 2027

O ministro Dario Durigan confirmou o pacto com os setores atingidos: em 2027, a soma do Seletivo mais o IPI residual (que não zera para a Zona Franca de Manaus) replicará a carga efetiva de hoje. O objetivo é evitar choque de preços imediato na transição.

Como a Constituição exige 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança (noventena), a entrada em vigor real fica para fevereiro. Para cobrir janeiro, o governo articulará uma PEC prorrogando o IPI temporariamente.

O ponto de virada previsto para 2028

A manutenção da carga atual é um arranjo transitório. A reforma desenhou o Seletivo para desestimular o consumo, não apenas arrecadar. Portanto, a partir de 2028, governo e Congresso deverão rediscutir o modelo permanente.

O cenário base prevê elevação das alíquotas, especialmente para fumo, bebidas e combustíveis fósseis. Para o setor automotivo, a diferenciação por eficiência energética deve se acentuar.

O que observar daqui para frente

A tramitação da MP no Congresso é o primeiro gatilho: emendas podem alterar a base de cálculo ou criar exceções setoriais. Em paralelo, a PEC do IPI de janeiro precisa avançar rápido para evitar vácuo legal.

Para investidores e gestores, o ano de 2027 funciona como janela de planejamento: precificação de estoques, revisão de supply chain para mineradoras e montadoras, e modelagem de cenários com alíquotas majoradas a partir de 2028. O “imposto do pecado” chegou para ficar — e para subir.