A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição e vale-alimentação de qualquer operadora passam a ser aceitos em todas as maquininhas habilitadas para esses benefícios. A regra vale para todo o território nacional e não exige nenhuma ação do trabalhador.
A mudança é a etapa final do decreto 12.712, publicado em novembro de 2025, e promete acabar com a dor de cabeça de chegar no caixa e ouvir “não aceitamos essa bandeira”. Mas há detalhes importantes que não estão no comunicado oficial.
O que muda na prática para quem recebe o benefício
Se você tem VR da empresa A, poderá pagar o almoço em um restaurante credenciado apenas pela empresa B. O mesmo vale para o VA em supermercados, padarias e hortifrútis. O saldo continua intacto, o cartão físico não precisa ser trocado e nenhum recadastramento é necessário.
Golpistas já estão usando a novidade como isca. Mensagens pedindo “atualização obrigatória”, senha ou dados pessoais sob pretexto da interoperabilidade são fraude. A adaptação ocorre nos bastidores, entre operadoras e redes de pagamento.
As fronteiras que não caíram
A interoperabilidade não misturou as finalidades dos benefícios. A regra segue rígida:
- VR — apenas refeições prontas (restaurantes, lanchonetes, delivery de comida);
- VA — apenas gêneros alimentícios (supermercados, açougues, padarias, hortifrútis);
- Produtos não alimentícios continuam vedados para ambos.
Tentar usar VR no mercado ou VA no restaurante seguirá dando erro na maquininha — e não é falha do sistema.
O que o comerciante ganha (e o que não muda)
Para bares, restaurantes e mercados, a Abrasel garante: não há custo de adaptação, nem troca de equipamento. A integração técnica é responsabilidade das operadoras e credenciadoras. O lojista deve apenas confirmar com sua credenciadora se o cadastro já está habilitado para receber todas as bandeiras.
O alívio real vem no bolso. Desde fevereiro de 2026, o PAT fixou tetos que valem para toda a cadeia:
- Taxa ao estabelecimento: máximo 3,6% sobre o valor da venda;
- Tarifa de intercâmbio: máximo 2% (entre empresas do sistema);
- Prazo de recebimento: até 15 dias corridos;
- Taxas de adesão ou anuidade: proibidas.
Antes, cada operadora cobrava o que queria. Agora, há teto único e transparente.
Se o cartão for recusado, o que fazer
A recusa indevida configura descumprimento do decreto. O passo a passo recomendado:
- Anote nome do estabelecimento, data, hora e, se possível, fotografe a mensagem de erro na maquininha;
- Procure a operadora do seu cartão e o RH da sua empresa;
- Se não houver solução, denuncie ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo canal de denúncia trabalhista ou e-mail
atendimento.pat@trabalho.gov.br.
Multas para operadoras e estabelecimentos que descumprirem variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização. A perda do registro no PAT — e dos benefícios fiscais atrelados — também está prevista.
O que observar nas próximas semanas
A fiscalização será feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, e o Ministério já avisou: não haverá prorrogação de prazo. A ausência de regulamentação complementar não isenta ninguém do cumprimento do decreto.
Para o trabalhador, o termômetro será a ampliação real da rede aceita, especialmente em bairros periféricos, cidades menores e regiões rurais, onde a restrição de bandeiras era mais aguda. Para o empregador, vale conferir se a operadora contratada já está 100% integrada — do contrário, a empresa contratante pode responder solidariamente.
O cenário desenha um mercado mais competitivo entre operadoras, pressionado por tetos de taxa e obrigação de interoperar. Quem ganha é quem usa o cartão no dia a dia.
