Tecnologia

Anatel exige biometria facial no celular: prazos, regras e o que muda para sua linha

Pessoa faz selfie com reconhecimento facial no smartphone para validar linha móvel
Nova regra da Anatel exige biometria facial para ativar e manter linhas de celular no Brasil

A Anatel aprovou a obrigatoriedade de biometria facial para contratar e manter linhas móveis no Brasil, medida que atinge pessoas físicas e MEIs e tem cronograma escalonado até 2029.

A regra nasce para barrar fraudes de portabilidade e abertura de contas com documentos roubados, mas impõe prazos distintos conforme o tipo de linha e o status do cliente.

Como funcionará a validação na prática

O processo espelha o que bancos digitais já fazem: selfie com prova de vida (movimentação da cabeça, piscar ou sorrir) para confirmar que o titular está presente. As operadoras devem oferecer o fluxo em lojas físicas, sites e aplicativos oficiais.

Quem não conseguir concluir a biometria — por limitações técnicas, acessibilidade ou recusa — terá canais alternativos de atendimento, ainda em definição pelas teles.

Cronograma: datas que você não pode ignorar

Os prazos variam conforme a situação da linha. Anote:

  • Novas linhas pré-pagas: validação obrigatória a partir de 30/09/2027.
  • Pós-pagas, portabilidade, troca de chip ou alteração cadastral: até 31/12/2027.
  • Base atual de clientes (linhas já ativas): regularização até 31/12/2028.
  • A partir de janeiro de 2029: operadoras poderão suspender e, depois, cancelar linhas sem biometria validada.

Impacto direto para empresas e MEIs

Microempreendedores que usam o celular como ferramenta de trabalho — WhatsApp Business, apps de entrega, pagamentos — precisam se antecipar. A suspensão da linha em 2029 pode significar perda de contatos, códigos de autenticação e acesso a contas bancárias vinculadas ao número.

Para corporações que gerenciam frotas de chips corporativos, a carga operacional de validar centenas de linhas em dois anos exige planejamento de TI e jurídico agora.

Dados sensíveis e a LGPD

O Ministério das Comunicações reforça: biometria facial é dado pessoal sensível sob a LGPD. As teles terão de armazenar, criptografar e descartar essas informações conforme a lei, sob pena de multas que podem chegar a 2% do faturamento.

O usuário tem direito de saber por quanto tempo a imagem ficará guardada, com quem será compartilhada e como pedir a exclusão após o fim da relação contratual.

O que observar daqui para frente

Até setembro de 2027, as operadoras devem publicar os fluxos oficiais e canais de exceção. Acompanhe comunicados da sua prestadora e, se gere linhas de terceiros, inicie mapeamento da base para evitar corrida de última hora. Quem se adiantar evita bloqueios, perdas de acesso e custos de reativação.