Uma perícia judicial atestou que a sequência de jogos impostos pelo São Paulo agravou a lesão no joelho de Ruan Tressoldi, hoje no Atlético-MG. O clube contesta a validade do laudo, mas os dados de GPS do próprio time corroboram a tese do jogador. A sentença de primeira instância sai na próxima semana.
O zagueiro cobra R$ 14 milhões entre salários atrasados e indenizações por negligência médica entre janeiro e junho de 2025. O desfecho pode criar um precedente caro para a gestão de elenco no futebol brasileiro.
O laudo que coloca o clube na berlinda
O perito Adalberto Soares classificou o nexo causal como “concomitante moderado”. Em linguagem direta: a carga de trabalho acelerou uma degeneração preexistente, transformando-a em ruptura do menisco lateral diagnosticada em maio de 2025.
O ponto central não é a lesão inicial, mas a gestão do que veio depois. O laudo aponta para uma janela crítica: quatro partidas completas em apenas 12 dias, entre 29 de abril e 11 de maio. Segundo os dados de rastreamento do próprio São Paulo, o atleta atuou os 90 minutos em todas, sem rodízio ou redução de minutagem.
Para o perito, essa exigência “atuou decisivamente na aceleração e agravamento lesivo”. A ausência de gestão de carga foi a conduta determinante citada no documento.
Risco trabalhista: onde a gestão falhou
Além do aspecto médico, o laudo expõe uma falha corporativa grave. O São Paulo não possuía Avaliação Ergonômica Preliminar nem Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documentos obrigatórios pelas normas de segurança do trabalho (NR-1 e NR-17).
O perito tratou a ausência como “contexto”, não causa isolada. Para um investidor ou gestor, porém, é um sinal de alerta: a exposição jurídica aumenta quando protocolos de saúde ocupacional são ignorados em ativos de alto valor.
- Valor da causa: R$ 14 milhões (direitos de imagem atrasados + indenização).
- Sequência crítica: 4 jogos / 12 dias (29/abr a 11/mai/2025).
- Diagnóstico: Ruptura menisco lateral (maio/2025).
- Cirurgia: Artroscopia em 08/jul/2025.
- Retorno: 08/out/2025 pelo Atlético-MG.
A batalha técnica: fisioterapeuta vs. médico
A defesa do São Paulo mira a formação do perito. Como Adalberto Soares é fisioterapeuta, o clube pediu a desconsideração do laudo e a nomeação de um médico. O argumento central: em janeiro de 2025, na pré-temporada, o atleta percorreu cerca de 66 km sem se lesionar.
O perito rebateu a comparação. Segundo ele, pré-temporada tem demanda fisiológica distinta de jogos oficiais consecutivos. A intensidade e o estresse competitivo, medidos pelo GPS, seriam incomparáveis.
O clube alega ainda que reduziu a intensidade dos treinos entre as partidas da sequência de abril/maio e que a ruptura seria evolução natural da degeneração. O juiz terá de pesar a prova técnica contra a autoridade profissional do perito.
O que observar daqui para frente
Três variáveis definem o desfecho imediato e os reflexos de mercado:
- Validade do laudo: Se o juiz aceitar a prova de fisioterapeuta, abre-se precedente para perícias multiprofissionais em litígios esportivos.
- Quantificação do dano: O perito atestou “capacidade de trabalho totalmente preservada” e ausência de sequela funcional ou estética. Isso reduz o valor da indenização por dano moral/estético, mas não elimina o nexo causal para fins de responsabilidade civil e salários.
- Gestão de carga como compliance: Clubes que não implementarem PGR e monitoramento ergonômico passam a operar com passivo oculto. O custo da prevenção é irrisório perto de uma condenação de oito dígitos.
A sentença de primeira instância é o próximo gatilho. Independentemente do vencedor, o caso já forçou a indústria a olhar para a interseção entre ciência do esporte, direito do trabalho e governança de clube. Quem ignorar a lição, paga a conta depois.
