Um laudo pericial judicial colocou o São Paulo em xeque: a sequência de quatro partidas em 12 dias foi decisiva para agravar a lesão no joelho do zagueiro Ruan Tressoldi. O clube pode ter que desembolsar R$ 14 milhões entre salários atrasados e indenizações. A decisão de primeira instância é esperada para a próxima semana.
A “prova dos nove”: GPS e a maratona de abril
O ponto central do documento assinado pelo perito Adalberto Soares é objetivo. Dados de GPS do próprio clube mostram que Tressoldi atuou os 90 minutos em quatro jogos oficiais entre 29 de abril e 11 de maio de 2025. Não houve rodízio, nem redução de carga.
Para o perito, essa exigência atuou “decisivamente na aceleração e agravamento lesivo”. O diagnóstico de ruptura do menisco lateral veio em maio. O laudo classifica o nexo causal como “concomitante moderado”: o esforço extremo atuou sobre um tecido já fragilizado, transformando degeneração em lesão aguda.
O que o laudo diz — e o que não diz
O documento vai além da carga de jogos. Aponta a ausência de Avaliação Ergonômica Preliminar e de Programa de Gerenciamento de Riscos, obrigatórios pelas normas de segurança do trabalho. Essa falha administrativa foi tratada como contexto agravante, não causa isolada.
Por outro lado, a perícia isenta o clube de danos permanentes. A capacidade laboral do atleta está “totalmente preservada”, sem sequela funcional ou estética. Tressoldi operou em 8 de julho e voltou a campo pelo Atlético-MG em 8 de outubro, onde virou peça-chave.
A defesa do clube: pré-temporada e evolução natural
O São Paulo contesta frontalmente o laudo e pede sua anulação, argumentando que o perito é fisioterapeuta, não médico. No mérito, apresenta dois pilares:
- Carga maior sem lesão: Em janeiro de 2025 (pré-temporada), o atleta percorreu cerca de 66 km em 10 dias sem problemas.
- Gestão de treinos: A comissão técnica reduziu a intensidade das atividades entre as partidas da sequência contestada.
Para o clube, a rotura é a evolução natural de uma degeneração preexistente, sem culpa da gestão de carga.
O contra-argumento do perito e a brecha do jogador
O perito rebateu a comparação com janeiro: pré-temporada tem demandas fisiológicas distintas de partidas oficiais consecutivas. A manutenção da conclusão reforça o risco processual para o Tricolor.
Curiosamente, a defesa do atleta também questiona o laudo — mas no sentido oposto. Os advogados de Tressoldi discordam da ausência de sequelas e dano estético, o que poderia elevar o valor da indenização pretendida.
R$ 14 milhões: a conta do risco não gerenciado
O valor cobrado reúne direitos de imagem atrasados e indenização por negligência médica. A acusação original lista falhas graves: falta de seguro obrigatório, utilização de tratamento classificado como experimental pelo Conselho Federal de Medicina à época, adiamento de cirurgia necessária e exposição do atleta com dor e exames positivos para lesão.
Se a Justiça acolher o nexo causal, o caso vira precedentes para a gestão de departamentos médicos e de performance no futebol brasileiro. A ausência de documentos de segurança do trabalho (AEP e PGR) expõe uma fragilidade de compliance que extrapola o campo.
O que observar daqui para frente
A sentença de primeira instância, prevista para os próximos dias, dirimirá a validade da perícia de um fisioterapeuta versus a exigência de médico perito. Independentemente do resultado imediato, o caso acende um alerta para investidores e gestores: a ausência de protocolos formais de gestão de carga e segurança do trabalho transforma risco esportivo em passivo financeiro direto. O mercado deve monitorar se outros atletas usarão esse precedente para cobrar responsabilidade objetiva dos clubes.
