A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que estimulam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas escolhas políticas. A liminar, concedida na quinta-feira (29), prevê multa diária de R$ 50 mil por cada conteúdo mantido no ar após o prazo.
O que motivou a ação do Ministério Público
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026. Dessas, 1.147 chegaram em apenas 72 horas após o segundo turno — um volume que expõe a escala do problema nas relações de trabalho.
As publicações alvo da decisão incentivavam práticas como:
- Investigar perfis de funcionários para identificar preferências políticas
- Monitorar o voto de trabalhadores
- Recusar contratações por convicções partidárias
- Demitir quem apoiou candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões
- Expor empregados ao ridículo público por escolhas eleitorais
Algoritmos na mira da Justiça
O MPT argumentou que os sistemas de recomendação — abas “Explorar” do Instagram, Reels sugeridos e feeds do Facebook e Threads — amplificavam o alcance desse tipo de conteúdo. A decisão obriga a Meta a interromper o impulsionamento algorítmico das 14 publicações identificadas.
Mas o efeito mais relevante aparece em outra obrigação: a empresa deverá publicar um alerta institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência obrigatória de cinco dias consecutivos.
O que o comunicado precisa conter
O aviso deve informar, de forma clara, que a legislação brasileira proíbe discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política — inclusive em processos seletivos e decisões de demissão. O descumprimento dessa exigência específica acarreta multa de R$ 200 mil.
Além da remoção e do alerta, a Meta tem outras obrigações imediatas:
- Notificar os responsáveis pelas contas atingidas em até 48 horas
- Preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o fim do processo
- Cumprir todas as medidas sob pena das multas diárias estabelecidas
Liberdade de expressão vs. incitação à discriminação
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, fez uma distinção fundamental: manifestar opiniões políticas é direito assegurado, mas incitar práticas discriminatórias nas relações de trabalho extrapola esse limite.
O magistrado ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o uso da preferência política como motivo para punição discriminatória. A liminar tem caráter provisório — o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado no mérito.
O que observar daqui para frente
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e a Meta pode recorrer às instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Para empresas e profissionais de RH, o caso sinaliza que o monitoramento de condutas nas redes sociais — e a responsabilidade das plataformas sobre o que amplificam — entrou definitivamente no radar do Ministério Público do Trabalho.
O prazo de 24 horas para remoção começou a contar a partir da notificação formal. Se a Meta não cumprir, a conta-gotas de R$ 50 mil por publicação por dia pode transformar esta liminar em um custo operacional significativo — muito antes do julgamento definitivo dos R$ 50 milhões.
