A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em 24 horas, publicações que estimulem empresários a vigiar e demitir funcionários por causa do voto nas urnas. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho que pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara de São Paulo, considerou que os conteúdos extrapolam a liberdade de expressão e configuram instigação a práticas discriminatórias. A ordem vale para Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads.
O que a decisão exige na prática
Além da remoção imediata dos posts indicados pelo MPT, a plataforma tem obrigações acessórias que ampliam o alcance da medida:
- Alerta obrigatório: exibir aviso a todos os usuários brasileiros por cinco dias consecutivos, informando que assédio eleitoral e discriminação política no trabalho são crimes.
- Desindexação: retirar os conteúdos dos sistemas de recomendação — abas Explorar, Reels sugeridos e feeds algorítmicos.
- Notificação aos autores: avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que a remoção ocorreu por determinação judicial.
- Preservação de provas: guardar os conteúdos excluídos e seus metadados até o trânsito em julgado da ação.
O descumprimento de qualquer item acarreta multa de R$ 500 mil por publicação mantida no ar.
Por que o MPT acionou a Meta agora
A ação foi motivada por um volume inédito de denúncias. Desde o início do período eleitoral, o órgão recebeu mais de 3.000 relatos de assédio eleitoral em todo o país. Desse total, 1.147 chegaram apenas nas 72 horas seguintes ao segundo turno da disputa presidencial.
Para os procuradores, a responsabilidade da Meta não se limita a hospedar o conteúdo. A tese sustenta que a amplificação algorítmica — quando a plataforma recomenda posts a usuários que não os seguem — potencializa o dano coletivo e justifica a condenação por danos morais difusos.
O que a lei diz sobre demissão por motivação política
A Constituição Federal veda qualquer discriminação no acesso e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029, de 1995, proíbe expressamente práticas discriminatórias para fins admissionais ou de permanência no vínculo. O Brasil também é signatário da Convenção 111 da OIT, que trata do mesmo tema.
O magistrado frisou na decisão: o empregador pode demitir sem justa causa e sem informar o motivo, mas nunca por razão exclusivamente política. “Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política”, registrou Perusso.
Risco se estende a quem compartilha e incentiva
O MPT alerta que a responsabilização pode alcançar terceiros — não apenas autores dos posts originais, mas também quem compartilha, comenta de forma instigadora ou usa as redes para pressionar empregadores. A conduta abre caminho para ações individuais e coletivas, com pedidos de indenização por danos morais.
Procurada antes da decisão, a Meta informou que não comentaria o caso. A empresa ainda não se manifestou oficialmente após a intimação judicial.
O que observar nas próximas semanas
O prazo de 24 horas para remoção e 72 horas para o aviso aos usuários começa a contar a partir da notificação formal. A eficácia da desindexação algorítmica será um teste prático: se conteúdos semelhantes continuarem a aparecer em recomendações, o MPT poderá pedir execução da multa.
O julgamento do mérito — incluindo o pedido de R$ 50 milhões — ainda não tem data. Enquanto isso, o volume de denúncias no canal do MPT segue como termômetro: se não houver queda significativa, novas ações contra plataformas e empregadores tendem a se multiplicar.
