A alíquota de referência da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi fixada em 11,3% pelo Tribunal de Contas da União — dois pontos percentuais acima do que o mercado projetava. Ao mesmo tempo, o governo pode reabrir a discussão sobre taxar instrumentos que financiam o agronegócio e a infraestrutura. Duas frentes, um mesmo desfecho provável: custo maior para quem produz e consome.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que reúne mais de 450 empresas, emitiu alerta formal sobre os dois movimentos. A entidade reconhece a necessidade de ajuste fiscal, mas argumenta que o caminho não pode passar por elevar a carga sobre quem já carrega o peso da arrecadação.
O número que assustou o mercado
A CBS nasce da reforma tributária e substituirá, a partir de 2027, o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI. O princípio da reforma é a neutralidade arrecadatória: a troca de sistema não deve, por si só, aumentar nem reduzir o que a União arrecada.
O TCU aprovou a alíquota de 11,3% por unanimidade na quarta-feira (28). O percentual supera a estimativa de 9,21% que circulava após as mudanças feitas pelo Congresso durante a tramitação. A diferença não é detalhe: cada ponto percentual extra representa bilhões a mais na conta das empresas — e, por tabela, nos preços ao consumidor.
O cálculo segue agora para o Senado, que tem até 15 de dezembro para deliberar. Até lá, o setor produtivo pressiona por transparência nos critérios adotados.
Por que a alíquota subiu tanto
Para a Abrasca, a resposta está no desenho da própria reforma. Durante a votação, foram concedidos benefícios fiscais e regimes diferenciados a setores específicos. Quanto mais exceções, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação total no mesmo patamar.
Em termos práticos: quem não entrou na lista de favorecidos paga a conta de quem entrou. A entidade pede que o Senado avalie a neutralidade não apenas no papel, mas na carga efetivamente suportada pelas companhias.
O outro flanco: IOF sobre financiamento
Enquanto a CBS avança no calendário oficial, uma ameaça paralela ressurge nos bastidores. O governo pode editar decreto para tributar, via IOF, instrumentos que hoje são isentos:
- LCI e LCA — letras de crédito imobiliário e do agronegócio
- CRI e CRA — certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio
- Debêntures incentivadas — títulos de dívida para projetos de infraestrutura
Esses papéis canalizam recursos para atividades que o próprio Estado considera prioritárias: moradia, produção de alimentos, estradas, saneamento. Taxá-los encarece o funding e, consequentemente, o crédito final.
O Congresso já disse não — duas vezes
Não é a primeira vez que o tema aparece. Em 2025, a Câmara derrubou por 383 votos a 98 um decreto que elevava o IOF sobre aplicações financeiras. A Medida Provisória 1.303, que previa mudanças na tributação desses títulos, perdeu a validade sem ser votada.
Retomar a iniciativa por decreto agora seria, na visão da Abrasca, uma forma de contornar a vontade legislativa. “Quem decide um investimento hoje precisa saber quanto vai pagar de imposto nos próximos anos”, resume Cátilo Cândido, presidente-executivo da entidade.
O que observar daqui para frente
Duas datas merecem marcação no calendário: a deliberação do Senado sobre a alíquota da CBS até 15 de dezembro e eventuais decretos presidenciais sobre IOF, que podem sair a qualquer momento.
Para o empresário e o investidor, a lição é clara: a reforma tributária avança, mas a conta final ainda não fechou. Acompanhar a tramitação no Senado e a caneta do Executivo não é apenas cautela — é gestão de risco. O custo de capital no Brasil pode mudar de patamar nos próximos meses, e quem antecipa os cenários sai na frente.
