Economia

Shoppings adotam escala 12×36 antes da lei: o que muda para seu negócio

Equipe de restaurante em shopping paulista adotando nova escala 12x36
Shoppings de SP antecipam escala 12x36 antes da Emenda Constitucional 141 entrar em vigor.

Restaurantes em shoppings de São Paulo já trocam a escala 6×1 pelo regime 12×36 — duas semanas antes de a emenda constitucional 141 entrar em vigor. A mudança não é apenas burocrática: redefine custos, folgas e a forma como equipes são escaladas no varejo de alimentação.

Em dezembro, a jornada semanal cai de 44 para 42 horas, com duas folgas obrigatórias. Daqui a 12 meses, o teto desce para 40 horas. Donos de operações de food court e franquias de cookie, pizza e fast-food correm para se adequar sem parar a operação.

Por que a 12×36 virou a aposta dos restaurantes

Dados da Abrasel mostram que 30% dos restaurantes em shoppings já operam no modelo 12×36, contra 10% do setor como um todo. A convenção coletiva da categoria prevê esse regime, o que facilita a adesão via acordo individual — respaldado pelo artigo 59-A da CLT, incluído na reforma de 2017.

Para o empreendedor, a conta fecha de forma diferente: em um mês, o funcionário trabalha cerca de 15 dias de 12 horas. Isso reduz deslocamentos e, consequentemente, o gasto com vale-transporte. Mas há um preço: horas extras são vedadas e uma falta equivale a perder dois turnos de uma só vez.

Os dois caminhos que o varejo de shopping deve seguir

Especialistas projetam uma divisão clara no comércio de shopping centers:

  • Escala 5×2: preferida por redes com comissão de vendas (vestuário, calçados, acessórios).
  • Escala 12×36: tende a dominar restaurantes e operações de alimentação, onde a convenção coletiva já contempla o modelo.

A pizzaria Spedini, no Shopping Center 3, testou a 5×2 em abril, mas baixas na equipe forçaram o retorno ao modelo anterior. Agora, planeja contratar dois a três funcionários para rodar um híbrido: parte no 5×2, parte no 12×36.

O nó jurídico que ninguém resolveu ainda

O professor Ricardo Calcini (Insper) alerta: a 12×36 pode ser adotada por acordo individual, desde que não haja vedação em instrumento coletivo. Porém, a transição para 42 horas semanais em dezembro impõe um desafio matemático.

Na semana de 12 horas, a jornada semanal salta para 48 horas — acima do novo teto. Na semana seguinte, cai para 36. A média mensal respeita o limite, mas a legislação não define se o cálculo deve ser semanal ou mensal. Antonio Galvão Peres (USP) aponta que a emenda tem falhas de redação que podem gerar disputas judiciais.

Outro ponto cego: o intervalo de alimentação conta ou não na jornada? Se contar, são 13 horas de presença. Se não, 11 horas de trabalho efetivo. No turno noturno, a hora vale 52 minutos — o que altera todo o cômputo.

O que os sindicatos exigem para fechar acordo

Rubens Fernandes da Silva, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (300 mil representados), diz que a 12×36 é viável tanto para 42 quanto para 40 horas — basta ajustar: “É possível fazer dois dias de 12 horas e um de dez”.

Mas a contrapartida é obrigatória: benefícios odontológicos, cesta básica ou equivalentes, com formalização via sindicato. O sindicato já foi procurado por dezenas de empresas e prepara rodadas de negociação com advogados e magistrados para atualizar a convenção coletiva.

O que observar nos próximos 60 dias

O período de transição da emenda 141 dura 60 dias a partir de dezembro. Até lá, três frentes merecem atenção:

  • Custo de hora extra zero: na 12×36, qualquer minuto além das 12 horas vira passivo trabalhista.
  • Reposição de faltas: um atestado derruba dois turnos; planeje banco de horas ou folga compensatória.
  • Jurisprudência emergente: primeiras decisões sobre intervalo noturno e média semanal vs. mensal vão ditar o padrão de mercado.

Empresários que anteciparem a negociação coletiva e ajustarem escalas com folga de segurança (ex.: 11h + 1h intervalo) reduzem o risco de autuações e ações. Quem esperar a poeira baixar pode pagar a conta em multas e turnover.