Economia

O segredo da escala 12×36 que donos de restaurantes em shoppings já aplicam…

Equipe de restaurante em shopping trabalhando em escala 12x36 com folga de 36 horas
Restaurantes em shoppings de SP adotam escala 12x36 antecipando redução da jornada para 40 horas.

Restaurantes de shopping centers em São Paulo estão trocando a tradicional escala 6×1 pelo regime 12×36 antes mesmo da lei exigir. A mudança antecipa a emenda constitucional que reduz a jornada para 42 horas semanais em dezembro, com nova queda para 40 horas em 2025.

Empreendedores relatam que o modelo — 12 horas de trabalho por 36 de folga — reduz custos com vale-transporte e se encaixa na convenção coletiva da categoria. Mas há um detalhe crítico que pode virar dor de cabeça jurídica nos próximos meses.

Por que a pressa em mudar agora?

A emenda constitucional 141 entra em vigor em dezembro com período de transição de 60 dias. Ela determina duas folgas semanais sem corte salarial. Para o setor de alimentação em shoppings, que opera nos horários do empreendimento, a escala 5×2 (segunda a sábado) costuma inviabilizar a folga dominical.

A solução encontrada por redes como Mr. Cheney e Spedini foi adotar a 12×36. Com ela, o funcionário trabalha cerca de 15 dias por mês. “Acaba sendo melhor para o funcionário”, resume a franqueada Monique Moraes, que vai implementar o regime na terceira unidade da marca.

Os números que explicam a adesão

Dados da Abrasel mostram uma disparidade clara: enquanto apenas 10% do setor geral de bares e restaurantes usa a 12×36, nos shoppings esse índice salta para 30%. A concentração ocorre porque a convenção coletiva da categoria já prevê esse modelo, facilitando a negociação sindical.

  • Vantagem imediata: Menos dias trabalhados = menos vales-transporte pagos.
  • Risco operacional: Uma falta equivale a perder dois turnos de uma vez; reposição é mais difícil.
  • Vedação legal: Não é permitido fazer horas extras neste regime.

O nó jurídico que ninguém resolveu

O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, alerta: a 12×36 faz a jornada semanal oscilar entre 36 e 48 horas. Com o teto caindo para 42 horas (e depois 40), a média mensal respeita a lei, mas a semana isolada extrapola. “Vai ser preciso mudar a norma para trabalhar com média de horas, mas isso precisa de convenção coletiva”, afirma.

O advogado Antonio Galvão Peres (USP) vê contradições na emenda que podem gerar disputas judiciais. A dúvida técnica: as 12 horas incluem ou não o intervalo de refeição? Se incluírem, a jornada real sobe para 13 horas. No noturno, a hora tem 52 minutos, o que embaralha ainda mais o cálculo.

O que o sindicato exige para liberar

Rubens Fernandes da Silva, vice-presidente do sindicato da categoria (300 mil trabalhadores), confirma que a 12×36 está na convenção coletiva, mas condicionada a contrapartidas: benefícios odontológicos, cesta básica e formalização do acordo com a entidade.

Ele sugere adaptações para a fase de 40 horas: “É possível fazer dois dias de 12 horas e um de dez”. O sindicato planeja rodadas de negociação com empresários e advogados para ajustar o texto coletivo antes que o custo extra pressione as margens.

O que observar daqui para frente

O cenário divide-se em dois tempos. Até dezembro, a 12×36 funciona como “ponte” legal via acordo individual (art. 59-A da CLT). Após a transição, a segurança jurídica dependerá de aditivos na convenção coletiva que validem a média semestral de horas.

Para o gestor: mapeie sua folha de pagamento simulando a jornada de 40 horas semanais. Verifique se o sindicato da sua base já tem aditivo aprovado para média de horas na 12×36. Se não tiver, prepare-se para contratar mais gente ou redesenhar escalas híbridas (parte 5×2, parte 12×36) — exatamente o teste que a Spedini vai iniciar no Center 3 nas próximas semanas.