Restaurantes de shopping centers em São Paulo estão trocando a tradicional escala 6×1 pelo regime 12×36 antes mesmo da lei exigir. A mudança antecipa a emenda constitucional que reduz a jornada para 42 horas semanais em dezembro, com nova queda para 40 horas em 2025.
Empreendedores relatam que o modelo — 12 horas de trabalho por 36 de folga — reduz custos com vale-transporte e se encaixa na convenção coletiva da categoria. Mas há um detalhe crítico que pode virar dor de cabeça jurídica nos próximos meses.
Por que a pressa em mudar agora?
A emenda constitucional 141 entra em vigor em dezembro com período de transição de 60 dias. Ela determina duas folgas semanais sem corte salarial. Para o setor de alimentação em shoppings, que opera nos horários do empreendimento, a escala 5×2 (segunda a sábado) costuma inviabilizar a folga dominical.
A solução encontrada por redes como Mr. Cheney e Spedini foi adotar a 12×36. Com ela, o funcionário trabalha cerca de 15 dias por mês. “Acaba sendo melhor para o funcionário”, resume a franqueada Monique Moraes, que vai implementar o regime na terceira unidade da marca.
Os números que explicam a adesão
Dados da Abrasel mostram uma disparidade clara: enquanto apenas 10% do setor geral de bares e restaurantes usa a 12×36, nos shoppings esse índice salta para 30%. A concentração ocorre porque a convenção coletiva da categoria já prevê esse modelo, facilitando a negociação sindical.
- Vantagem imediata: Menos dias trabalhados = menos vales-transporte pagos.
- Risco operacional: Uma falta equivale a perder dois turnos de uma vez; reposição é mais difícil.
- Vedação legal: Não é permitido fazer horas extras neste regime.
O nó jurídico que ninguém resolveu
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, alerta: a 12×36 faz a jornada semanal oscilar entre 36 e 48 horas. Com o teto caindo para 42 horas (e depois 40), a média mensal respeita a lei, mas a semana isolada extrapola. “Vai ser preciso mudar a norma para trabalhar com média de horas, mas isso precisa de convenção coletiva”, afirma.
O advogado Antonio Galvão Peres (USP) vê contradições na emenda que podem gerar disputas judiciais. A dúvida técnica: as 12 horas incluem ou não o intervalo de refeição? Se incluírem, a jornada real sobe para 13 horas. No noturno, a hora tem 52 minutos, o que embaralha ainda mais o cálculo.
O que o sindicato exige para liberar
Rubens Fernandes da Silva, vice-presidente do sindicato da categoria (300 mil trabalhadores), confirma que a 12×36 está na convenção coletiva, mas condicionada a contrapartidas: benefícios odontológicos, cesta básica e formalização do acordo com a entidade.
Ele sugere adaptações para a fase de 40 horas: “É possível fazer dois dias de 12 horas e um de dez”. O sindicato planeja rodadas de negociação com empresários e advogados para ajustar o texto coletivo antes que o custo extra pressione as margens.
O que observar daqui para frente
O cenário divide-se em dois tempos. Até dezembro, a 12×36 funciona como “ponte” legal via acordo individual (art. 59-A da CLT). Após a transição, a segurança jurídica dependerá de aditivos na convenção coletiva que validem a média semestral de horas.
Para o gestor: mapeie sua folha de pagamento simulando a jornada de 40 horas semanais. Verifique se o sindicato da sua base já tem aditivo aprovado para média de horas na 12×36. Se não tiver, prepare-se para contratar mais gente ou redesenhar escalas híbridas (parte 5×2, parte 12×36) — exatamente o teste que a Spedini vai iniciar no Center 3 nas próximas semanas.
