A Polícia Civil prendeu em flagrante, na sexta-feira (23), a influenciadora Fabiana Sponchiado Domenici, de 38 anos, dona de uma clínica de estética em Sertãozinho (SP). A acusação: armazenar e aplicar produtos vencidos e medicamentos com venda proibida no Brasil. O caso expõe falhas graves na fiscalização de estabelecimentos que lucram com procedimentos de alto risco.
O delegado Rodrigo Pimentel Bortoleto revelou um detalhe que amplia a gravidade: a suspeita cursa biomedicina, mas não tem diploma, e mesmo assim teria se apresentado como profissional da área para realizar procedimentos invasivos.
O que a polícia encontrou na clínica
A operação começou após denúncia do Setor de Posturas da Prefeitura sobre possível aplicação irregular de emagrecedores. No local, os agentes localizaram:
- Quatro frascos de tirzepatida — princípio ativo de canetas emagrecedoras — dentro de um frigobar; a marca apreendida não tem registro na Anvisa e sua comercialização é vedada no país.
- Toxina botulínica fora do prazo de validade.
- Anestésicos vencidos.
A presença de medicamentos para emagrecimento em freezer doméstico, sem controle de temperatura nem rastreabilidade, contraria normas básicas da vigilância sanitária e coloca pacientes em risco direto de infecção, reações alérgicas graves e efeitos sistêmicos imprevisíveis.
Versões contraditórias e a suspeita de exercício ilegal
Durante a abordagem, a influenciadora negou ter medicamentos emagrecedores no estabelecimento. Após a localização dos frascos, alegou que pertenciam a clientes que deixavam o material armazenado para aplicações futuras. Na delegacia, mudou a versão: disse que os produtos eram usados pela mãe.
Essa oscilação reforça a suspeita de que a clínica funcionava como ponto de aplicação de substâncias sem procedência comprovada, fora de qualquer protocolo clínico.
Paralelamente, a polícia apura se Fabiana se passava por biomédica. O delegado foi direto: “Ela se passa como biomédica, mas não tem essa formação profissional. Ela faz faculdade de biomedicina, mas ainda não é formada.” A corporação vai oficiar o conselho de fiscalização profissional para definir quais procedimentos ela poderia realizar legalmente na condição de esteticista — e quais extrapolavam a permissão.
O enquadramento penal e os próximos passos
A prisão foi formalizada com base no artigo 273 do Código Penal: falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A pena prevista varia de 10 a 15 anos de reclusão, mais multa.
Fabiana foi encaminhada à cadeia de Pradópolis (SP). A defesa, em nota, afirmou que a cliente permanece à disposição da Justiça e que a verdade será demonstrada nas investigações. A advogada Laura Lopes da Silva também pediu cautela na divulgação de informações “inverídicas, distorcidas ou descontextualizadas”.
Por que esse caso afeta o mercado de estética como um todo
O episódio escancara um problema estrutural: a proliferação de clínicas que operam na zona cinzenta entre estética e medicina, muitas vezes lideradas por influenciadores digitais que transformam seguidores em pacientes sem a devida habilitação técnica.
Dados do Conselho Federal de Biomedicina mostram que apenas profissionais com registro ativo podem manipular e aplicar toxina botulínica, preenchedores e medicamentos injetáveis. Esteticistas, por sua vez, têm atuação restrita a procedimentos não invasivos. A confusão entre essas atribuições coloca em risco a saúde de quem busca tratamentos estéticos — e expõe investidores e franqueadores a passivos jurídicos milionários.
O que observar daqui para frente
Três frentes merecem acompanhamento nas próximas semanas: o desfecho do inquérito sobre o exercício ilegal da profissão, a perícia nos produtos apreendidos para confirmar adulteração ou importação irregular, e a resposta dos órgãos de fiscalização sanitária municipal e estadual quanto a possíveis omissões na inspeção prévia do estabelecimento.
Para empreendedores do setor, o recado é claro: a fronteira entre estética e ato médico é fiscalizada com rigor crescente. Operar sem responsável técnico habilitado, com produtos sem registro ou fora de validade não é apenas infração administrativa — é crime com pena de reclusão.
