Economia

O segredo que ninguém conta sobre o novo MEI: dívidas perdoadas e teto de R$ 140 mil

Ilustração do programa Prospera MEI: microempreendedor com dívidas perdoadas e teto de faturamento R$ 140 mil
Nova lei Prospera MEI anistia dívidas e eleva teto para R$ 140 mil até 2028.

O governo federal sancionou a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, que apaga débitos tributários federais de milhões de microempreendedores e eleva o teto de faturamento para R$ 140 mil até 2028. A medida atinge diretamente o caixa de quem fatura até R$ 81 mil hoje, mas exige contrapartidas rigorosas para valer.

Além da anistia, o pacote libera a contratação de até dois funcionários e dispensa a emissão de nota fiscal para vendas a pessoas físicas. Entender o cronograma e as regras de permanência no benefício separa quem apenas ouviu a notícia de quem vai lucrar com ela.

O que está em jogo no seu CNPJ a partir de janeiro

A remissão abrange contribuições previdenciárias, multas e juros constituídos até 13 de outubro de 2026. A estimativa oficial aponta 3,6 milhões de MEIs contemplados. Não há devolução de valores já pagos; o alívio recai apenas sobre o estoque de dívida ativa com a União.

Para não perder o perdão, o empreendedor deve manter o DAS em dia nos seis primeiros meses de vigência da lei, a partir de 1º de janeiro de 2027. Qualquer atraso nessa janela reativa os débitos perdoados. Ações judiciais em andamento exigem análise caso a caso antes da adesão.

Faturamento: a escada de dois degraus que muda o planejamento

O limite anual sai dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e salta para R$ 140 mil em 2028. A progressão permite crescer sem a obrigatoriedade imediata de migrar para o Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes com carga burocrática e tributária superiores.

  • 2026: teto mantido em R$ 81 mil.
  • 2027: novo teto de R$ 110 mil.
  • 2028: teto final de R$ 140 mil.

O enquadramento continua condicionado às demais regras do MEI: atividade permitida, ausência de sócios e faturamento dentro do limite do ano-calendário. Ultrapassar o teto em 2027, por exemplo, exige comunicação à Receita e desenquadramento a partir de janeiro de 2028.

Contratação e nota fiscal: alívio real ou armadilha?

A lei autoriza até dois empregados com salário mínimo ou piso da categoria. A ampliação não é irrestrita: vale apenas para as atividades listadas na regulamentação. Antes de contratar, confira o CNAE do seu negócio na tabela anexa à norma.

O decreto assinado em 21 de outubro dispensa a nota fiscal em operações com pessoas físicas. A regra também alcança os futuros nanoempreendedores (faturamento até R$ 40,5 mil), que sequer precisarão de CNPJ. Atenção: a dispensa não vale para vendas a outras empresas nem para órgãos públicos. Nessas hipóteses, a emissão continua obrigatória.

Dívidas bancárias: leilão com desconto de 90% começa em novembro

Paralelo ao perdão tributário, o governo lança em novembro leilões do Desenrola 3.0 voltados a MEIs. Bancos privados oferecerão descontos mínimos de 90% sobre o saldo devedor. A meta é atingir 1,6 milhão de CNPJs inadimplentes.

Essa renegociação é distinta da anistia federal. Quem tem dívida com a União e com banco precisa tratar as duas frentes separadamente. A adesão ao leilão depende da aceitação das condições propostas por cada instituição financeira participante.

O “Pix MEI” de R$ 5 mil: dinheiro na mão ou promessa futura?

O programa prevê repasse de até R$ 5 mil para investimento produtivo entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres e MEIs de faturamento até R$ 40,5 mil. O recurso deve ser aplicado em bens que ampliem a capacidade do negócio — máquinas, equipamentos, veículos de trabalho.

Não há saque livre. O acesso exigirá cadastro, aprovação de plano de investimento e acompanhamento de entidades parceiras como o Sebrae. A operacionalização ainda depende de portarias a serem publicadas ao longo de 2027.

Compras públicas: porta aberta, mas edital manda

A lei amplia a participação de MEIs em licitações e prevê ferramentas como o portal Contrata+Brasil para conectar pequenos fornecedores a órgãos compradores. Os limites de valor e procedimentos variam conforme a modalidade (pregão, dispensa, inexigibilidade).

Na prática, o empreendedor deve monitorar editais de seu município e estado, cadastrar-se no sistema de compras e manter a documentação regular — certidões negativas, alvará e prova de capacidade técnica quando exigida.

Cronograma definitivo: o que vigora quando

  • 21/10/2026: sanção da lei e decreto da nota fiscal.
  • Novembro/2026: início dos leilões de dívidas bancárias.
  • 01/01/2027: perdão tributário ativo + teto de R$ 110 mil + dispensa de NF para PF.
  • 01/01/2028: teto sobe para R$ 140 mil.
  • 2027–2030: janela do Pix MEI (sujeita a regulamentação).

O que observar daqui para frente

A regulamentação da Receita Federal e do Ministério do Empreendedorismo ditará os formulários de adesão ao perdão, a lista exata de atividades que podem contratar dois funcionários e as regras operacionais do Pix MEI. Até lá, mantenha o DAS rigorosamente em dia e organize a escrituração de receitas para provar o enquadramento nos novos tetos. Quem antecipa a preparação documental ganha tempo — e evita surpresas na hora de usufruir dos benefícios.