O governo federal sancionou a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, que apaga débitos tributários federais de milhões de microempreendedores e eleva o teto de faturamento para R$ 140 mil até 2028. A medida atinge diretamente o caixa de quem fatura até R$ 81 mil hoje, mas exige contrapartidas rigorosas para valer.
Além da anistia, o pacote libera a contratação de até dois funcionários e dispensa a emissão de nota fiscal para vendas a pessoas físicas. Entender o cronograma e as regras de permanência no benefício separa quem apenas ouviu a notícia de quem vai lucrar com ela.
O que está em jogo no seu CNPJ a partir de janeiro
A remissão abrange contribuições previdenciárias, multas e juros constituídos até 13 de outubro de 2026. A estimativa oficial aponta 3,6 milhões de MEIs contemplados. Não há devolução de valores já pagos; o alívio recai apenas sobre o estoque de dívida ativa com a União.
Para não perder o perdão, o empreendedor deve manter o DAS em dia nos seis primeiros meses de vigência da lei, a partir de 1º de janeiro de 2027. Qualquer atraso nessa janela reativa os débitos perdoados. Ações judiciais em andamento exigem análise caso a caso antes da adesão.
Faturamento: a escada de dois degraus que muda o planejamento
O limite anual sai dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e salta para R$ 140 mil em 2028. A progressão permite crescer sem a obrigatoriedade imediata de migrar para o Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes com carga burocrática e tributária superiores.
- 2026: teto mantido em R$ 81 mil.
- 2027: novo teto de R$ 110 mil.
- 2028: teto final de R$ 140 mil.
O enquadramento continua condicionado às demais regras do MEI: atividade permitida, ausência de sócios e faturamento dentro do limite do ano-calendário. Ultrapassar o teto em 2027, por exemplo, exige comunicação à Receita e desenquadramento a partir de janeiro de 2028.
Contratação e nota fiscal: alívio real ou armadilha?
A lei autoriza até dois empregados com salário mínimo ou piso da categoria. A ampliação não é irrestrita: vale apenas para as atividades listadas na regulamentação. Antes de contratar, confira o CNAE do seu negócio na tabela anexa à norma.
O decreto assinado em 21 de outubro dispensa a nota fiscal em operações com pessoas físicas. A regra também alcança os futuros nanoempreendedores (faturamento até R$ 40,5 mil), que sequer precisarão de CNPJ. Atenção: a dispensa não vale para vendas a outras empresas nem para órgãos públicos. Nessas hipóteses, a emissão continua obrigatória.
Dívidas bancárias: leilão com desconto de 90% começa em novembro
Paralelo ao perdão tributário, o governo lança em novembro leilões do Desenrola 3.0 voltados a MEIs. Bancos privados oferecerão descontos mínimos de 90% sobre o saldo devedor. A meta é atingir 1,6 milhão de CNPJs inadimplentes.
Essa renegociação é distinta da anistia federal. Quem tem dívida com a União e com banco precisa tratar as duas frentes separadamente. A adesão ao leilão depende da aceitação das condições propostas por cada instituição financeira participante.
O “Pix MEI” de R$ 5 mil: dinheiro na mão ou promessa futura?
O programa prevê repasse de até R$ 5 mil para investimento produtivo entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres e MEIs de faturamento até R$ 40,5 mil. O recurso deve ser aplicado em bens que ampliem a capacidade do negócio — máquinas, equipamentos, veículos de trabalho.
Não há saque livre. O acesso exigirá cadastro, aprovação de plano de investimento e acompanhamento de entidades parceiras como o Sebrae. A operacionalização ainda depende de portarias a serem publicadas ao longo de 2027.
Compras públicas: porta aberta, mas edital manda
A lei amplia a participação de MEIs em licitações e prevê ferramentas como o portal Contrata+Brasil para conectar pequenos fornecedores a órgãos compradores. Os limites de valor e procedimentos variam conforme a modalidade (pregão, dispensa, inexigibilidade).
Na prática, o empreendedor deve monitorar editais de seu município e estado, cadastrar-se no sistema de compras e manter a documentação regular — certidões negativas, alvará e prova de capacidade técnica quando exigida.
Cronograma definitivo: o que vigora quando
- 21/10/2026: sanção da lei e decreto da nota fiscal.
- Novembro/2026: início dos leilões de dívidas bancárias.
- 01/01/2027: perdão tributário ativo + teto de R$ 110 mil + dispensa de NF para PF.
- 01/01/2028: teto sobe para R$ 140 mil.
- 2027–2030: janela do Pix MEI (sujeita a regulamentação).
O que observar daqui para frente
A regulamentação da Receita Federal e do Ministério do Empreendedorismo ditará os formulários de adesão ao perdão, a lista exata de atividades que podem contratar dois funcionários e as regras operacionais do Pix MEI. Até lá, mantenha o DAS rigorosamente em dia e organize a escrituração de receitas para provar o enquadramento nos novos tetos. Quem antecipa a preparação documental ganha tempo — e evita surpresas na hora de usufruir dos benefícios.
